Inss: de acordo com o 27º Boletim de Estatísticas da Previdência Social (BEPS), entre 2012 e 2018, uma média de 3,24 milhões de benefícios foram negados anualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social em todo o país. No entanto, a partir de 2019, o número de pedidos rejeitados aumentou para uma média de 4,4 milhões por ano.
A negativa pelo INSS, portanto, é mais comum do que você imagina. Assim, entender o que está por trás dessa negação pode ajudar a evitar que esse benefício seja negado novamente.
Erros do INSS:
Devido a isso, erros na análise ocorrem após a entrega da documentação de rejeição. Bem como pendências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Dados como informações sobre relações de trabalho, salários e benefícios podem, portanto, estar incompletos. O segurado poderá assim ter de apresentar documentos adicionais para resolver a avaria.
Além disso, em relação às pensões especiais e rurais, pode ser difícil para o INSS reconhecer a jornada de trabalho. Portanto, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural ou que comprovem o risco existente na função exercida, como em uma pensão especial.
Erros do contribuinte:
Em algumas aplicações, o segurado deve anexar documentos que comprovem a necessidade da aposentadoria. Portanto, se o motivo da aposentadoria não for a idade, o contribuinte deve se informar sobre quais documentos apresentar.
Assim, nos casos de pensão por invalidez, por exemplo, deve ser anexado um laudo médico ou cópia dos exames. Além disso, o contribuinte deve confirmar se completou o período necessário para requerer a pensão.
Também existem casos em que o segurado entra no processo antecipadamente. E, portanto, o benefício é negado.
O que fazer se tiver a aposentadoria negada
Porém, é possível interpor recurso administrativo direto ao INSS. Após o recebimento do aviso de indeferimento, o prazo de inscrição é de até 30 dias. O agendamento de recursos pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
Ao interpor recurso, além dos documentos que comprovem seus argumentos, o segurado também deve anexar documento explicando por que discorda do indeferimento.
Além disso, não é necessário contratar advogado para interpor recurso junto ao INSS, pois o próprio segurado pode fazê-lo.
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