Qual trabalhador não sonha em poder parar de trabalhar e curtir um tempo com a família? Mas e as donas de casa? Eles têm direito ao INSS?
Sim ele tem. Para receber o benefício, ela deve estar inscrita na Previdência Social e contribuir para a previdência social há pelo menos 15 anos como segurado não obrigatório.
Quer mais detalhes? Acompanhe esta leitura conosco.
Direito a aposentadoria
As donas de casa e, porque não, os homens que se dedicam exclusivamente aos afazeres domésticos podem receber, sim, uma pensão do INSS. Mas o que fazer se essas pessoas nunca contribuíram para o INSS? Existe a opção de escolher a modalidade de baixa renda opcional.
Para esta modalidade, o valor do pagamento é de 5% do salário mínimo vigente e deve ser pago há pelo menos 15 anos. A vantagem é que esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento.
Para participar, os interessados devem atender aos requisitos básicos, que incluem:
Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Este período pode variar de acordo com a data de adesão. Com a introdução da reforma previdenciária, quem se candidatou ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 precisará de 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.
De acordo com a regra, essa idade mínima será estendida por seis meses a cada doze anos, até o máximo de 62 anos em 2023 para as mulheres. Para os homens, o raciocínio é o mesmo, só que aos 65 anos.
Para as pessoas que solicitaram o benefício após 13 de novembro de 2019, o período mínimo de contribuição será de 20 anos, sob as mesmas regras da idade mínima progressiva, com o aumento para 2023 mencionado acima.
Como é o Cálculo da Aposentadoria do INSS
Assim como nas demais categorias, o conhecimento do cálculo previdenciário está diretamente relacionado ao valor que você pretende contribuir. A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo, que atualmente é o salário mínimo em 2022 (R$ 1.212,00) e o teto máximo de R$ 7.087,22.
O próximo passo é definir a alíquota, ou seja, definir um percentual fixo que será aplicado sobre o valor utilizado para calcular o imposto. Ou seja, a base de cálculo escolhida para o pagamento.
Como contribuinte opcional e individual, você pode escolher entre três taxas: 20%, 11% e 5%. Vamos cada um explicar.
Alíquota de 20%
A taxa de contribuição geral é de 20%. No entanto, o cidadão também pode optar por uma contribuição através de um plano simplificado com percentagens de 11% ou 5%.
Alíquota de 11%
A alíquota percentual de 11% é destinada aos contribuintes individuais e não obrigatórios que desejam contribuir acima do salário mínimo, pois a base de cálculo não pode ser escolhida no plano simplificado. Caso opte pela alíquota de 11%, a base de cálculo será o salário mínimo.
Alíquota de 5%
O percentual de 5% é destinado ao microempreendedor individual (MEI), bem como ao segurado facultativo que preencha as condições de familiar de baixa renda cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais).
Como contribuir com o INSS
Existem duas opções. Para quem não contribui, é necessário entrar em contato com o INSS. Isso pode ser feito através do Portal do Ministério da Administração Interna e cadastre-se ou ligando para o 135.
Para quem já possui o número do PIS/Pasep, basta efetuar os pagamentos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento relevante para o recolhimento das contribuições.
O GPS pode ser pago de duas formas: pelo site Meu INSS ou comprando folhetos em papelarias, preenchendo e pagando em casas lotéricas.
Haverá campos específicos no folheto para preencher suas informações pessoais. Para aqueles que desejam publicar um guia online, siga estas instruções:
- Acesse o site Meu INSS, faça seu login ou cadastre-se;
- Vá até o final da página;
- Clique em “emitir guia de pagamento (GPS)”;
- Assim que aparecer um aviso clique em “continuar”;
- Selecione a categoria (facultativo ou contribuinte individual);
- Preencha o número do NIT/PIS/PASEP;
- Resolva o Captcha;
- Clique em confirmar;
- Preencha os demais dados;
- Imprima a guia.
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