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INSS: Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição, Veja as Diferenças

Escolher entre aposentadoria do INSS por idade e aposentadoria por serviço pode ser uma tarefa difícil, principalmente se você não tem total conhecimento sobre o assunto.

Devido à ampla gama de benefícios que o INSS oferece atualmente, é muito comum que os segurados tenham dúvidas sobre qual é o melhor para o seu caso.

Por isso preparamos este artigo completo com todas as informações que você precisa para entender a diferença entre aposentadoria por idade ou tempo de contribuição e como escolher a melhor pensão.

Quais são as opções de aposentadoria pelo INSS?

Antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma da Previdência em 2019, as aposentadorias programáveis ​​pelo INSS eram basicamente divididas em dois grandes grupos: por idade e por tempo de contribuição.

Dentro de cada um desses grupos, ainda existiam determinados tipos de divisões, como aposentadoria por idade rural, aposentadoria por invalidez, entre outras.

No grupo de aposentadoria por idade, os requisitos eram basicamente uma idade mínima e um período mínimo de carência.

Lembre-se que escassez é diferente de tempo de contribuição, embora muitas vezes possam ser confundidos. Para entender melhor esse requisito, consulte este sumário.

Na subdivisão da aposentadoria por idade, a diferença foi reduzida a uma idade mínima exigida em função da situação específica do segurado (em áreas rurais, por invalidez, etc.).

Por outro lado, no grupo de pensões por tempo de contribuição, o principal requisito é justamente o tempo de contribuição do segurado.

O tempo mínimo de contribuição previdenciária exigido para a aposentadoria pode variar conforme a situação, como segurados rurais, pessoas que exercem atividades especiais, pessoas com deficiência, enfim.

Antes de 11/2019, a tarefa de escolher a melhor previdência era um pouco mais fácil. E continua a aplicar-se a quem passou a ter direito a uma destas pensões.

Depois da Reforma da Previdência

Após a reforma da Previdência, existem algumas novas opções para os segurados, mas ainda podemos dividir as formas de aposentadoria em dois grandes grupos: as novas regras e as regras de transição.

As novas regras são obrigatórias para quem passou a contribuir pela primeira vez após 11/2019.

Quem já esteve abrangido pela Segurança Social em algum momento anterior a essa data ainda poderá aposentar-se ao abrigo de algumas regras transitórias.

Portanto, as regras transitórias valem apenas para quem já era contribuinte do INSS antes da reforma da previdência.

Portanto, podemos concluir que as novas regras terão um efeito maior apenas em alguns bons anos.

Qualquer pessoa que já foi contribuinte e se torna elegível para aposentadoria hoje ou nos próximos anos poderá optar por qualquer uma das regras de transição.

E dentre elas, temos as seguintes opções:

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Idade;
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%;
  • Regra de Transição do Pedágio de 100% + Idade Mínima;
  • Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva;
  • Regra de Transição da Aposentadoria Especial;
  • Regra de Transição por Pontos.

Entenda a Aposentadoria por Idade e sua Regra de Transição

Como vimos, antes da reforma da previdência, escolher a melhor pensão era uma tarefa relativamente mais fácil (embora nem tanto).

Com a nova lei, tornou-se ainda mais necessário entender a diferença entre os tipos de previdência existentes para saber qual escolher.

Vamos agora entender como funciona a pensão por idade para os titulares de direitos adquiridos e como funciona a regra de transição para esta pensão.

Antes da EC 103/2019, exigia aposentadoria aos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens e 180 meses de diferimento para ambos.

Quem já cumpriu os requisitos de idade e carência em 2019 ainda pode se aposentar com essa regra.

Para os homens, a regra da aposentadoria por idade ainda exige os mesmos requisitos: 65 anos de idade e 180 meses de diferimento.

Para as mulheres, a regra transitória passou a aumentar a idade exigida em 06 meses a partir de 2020. Então em 2020 eram necessários 60 anos e 06 meses, em 2021 aumentou para 61 anos, e em 2022 já estamos com 61 anos e 06 meses. .

O limite de idade será de 62 anos em 2023, após o qual não aumentará.

Assim, para se aposentar pela Regra de Aposentadoria por Idade Transitória, a mulher deverá comprovar carência de 180 meses e completar a idade mínima prevista neste aumento progressivo.

O requisito de idade deve, portanto, ser cumprido conforme apropriado no ano relevante. Isso significa que você só poderá se aposentar em 2022 após completar exatamente 61 anos e 6 meses.

Se você completar 61 anos em 2022, mas perder 06 meses (aqueles com aniversários em julho), você se aposentará em 2023 somente após completar 62 anos.

Regras de aposentadoria e transição

Anteriormente, a exigência de aposentadoria baseada em contribuição era de 35 anos para homens ou 30 anos para mulheres.

Ambos os segurados também poderiam se aposentar se tivessem trabalhado 25 anos em uma atividade especial (insalubre, perigosa…).

Com a reforma, praticamente não há como se aposentar que exija apenas tempo para contribuir.

Já as pensões, com exceção de uma das regras, passaram a exigir uma idade mínima conjunta. Vamos ver:

Regra de transição de pedágio de 50%

Esta é a única regra que ainda exige apenas um período mínimo de contribuição. No entanto, é bastante limitado.

Essa regra só vale para quem tem menos de 02 anos de contribuição para se aposentar em 11/2019 (homem com mais de 33 anos de contribuição ou mulher com mais de 28 anos de contribuição nessa data).

Para se aposentar por essa modalidade, o segurado deverá pagar um pedágio (prorrogação de prazo) no valor da metade do que ainda faltava da pensão à época da publicação da reforma.

Isso significa que se faltarem exatamente 02 anos para completar 35 anos, no caso dos homens eles têm que completar 2 anos (chegam aos 35) + metade desse pedágio (no próximo ano). Neste exemplo, o homem poderá se aposentar com 36 anos de contribuição.

Se faltasse apenas 01 ano, você terá que cumprir neste ano 01 e nos próximos 06 meses de pedágio e assim sucessivamente.

O grande ponto negativo dessa modalidade é o temido fator previdenciário. No entanto, veremos mais sobre isso no final, quando entendermos como calcular o valor da pensão.

Regra de transição de pedágio de 100% + idade mínima

Esta regra é muito semelhante à anterior, pois também exige um pedágio. Aqui, porém, não importa quanto tempo o segurado tem até a aposentadoria.

Lembra que o anterior era só para quem estava a dois anos ou menos do lançamento da Reforma? Não temos tais restrições aqui.

Dessa forma, todo segurado poderá se aposentar sob esta regra se cumprir os requisitos. E vamos a eles.

Para se aposentar por essa regra, o segurado deverá somar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria no momento da publicação da reforma. Isso significa que se faltassem 05 anos, 05 + 100% desse pedágio deveria ser pago (mais 05 anos).

Quando dizemos “dentro do tempo que falta”, queremos dizer os requisitos exigidos antes da aposentadoria de acordo com o tempo: 30 ou 35 anos de tempo de contribuição.

Para além deste período de pagamento de portagem, a lei também exige uma idade mínima de reforma ao abrigo desta regra: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Um fator positivo dessa modalidade é que o valor do benefício não tem redutores (será 100% da média). Mas também não pode ser aumentado aumentando o coeficiente…

Regra progressiva para transição de idade mínima

Aqui, além do já exigido período mínimo de contribuição (30 ou 35 anos), há a exigência de idade mínima.

No entanto, essa idade não é fixa. A idade mínima nesta modalidade aumenta em 06 meses por ano a partir de 2020.

Assim, para os homens, são exigidos 35 anos de período de seguro e, em 2019, 61 anos de idade.

Como a partir de 2020 essa idade aumenta 06 meses por ano, atualmente são exigidos 35 anos de contribuição + 62 anos e 06 meses de idade em 2022. A idade mínima para os homens será de 65 anos em 2027.

Para as mulheres, é exigido 30 anos de tempo de contribuição, sendo que em 2019 a idade mínima exigida era de 56 anos.

Da mesma forma, esta idade aumenta 06 meses por ano, atualmente é de 57 anos e 06 meses. O limite para as mulheres será de 62 anos.

É importante saber a idade exigida em cada ano, pois se você já atingiu a idade mínima e o período de contribuição naquele ano, já adquiriu direitos e poderá se aposentar (mesmo que só agora).

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Como vimos anteriormente, para garantir a aposentadoria pela modalidade especial bastava a comprovação de 25 anos de atividade nesta modalidade.

Para alguns tipos de serviços, esse período pode até ser reduzido em 20 ou até 15 anos de tempo especial.

Agora, com o Reformation, além desse tempo exclusivo de atividade especial, também é exigida uma pontuação mínima.

Essa pontuação é o resultado da soma do tempo de contribuição + idade do segurado.

Para quem solicitou 25 anos de tempo especial, são exigidos 86 pontos – além desse tempo único de atividade especial.

Para aqueles que poderiam se aposentar com 20 anos de tempo especial, a pontuação mínima é de 76 pontos. E para a modalidade de 15 anos de atividade especial são exigidos 66 pontos.

Regra de transição de ponto

Aqui também é necessário somar o tempo da postagem e a idade para atingir determinada pontuação.

Porém, além dessa pontuação, o segurado também deve cumprir um período mínimo de contribuição de 30 anos ou 35 anos de contribuição no caso de mulher ou homem.

Quando saiu a nova lei para as mulheres, eram exigidos 30 anos de contribuição + 86 pontos. E para homens 35 anos de tempo de contribuição + 96 pontos.

A partir de 2020, essa pontuação aumenta 01 ponto por ano. Atualmente são 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens.

O limite de pontos será de 100 pontos para mulheres (a partir de 2033) e 105 pontos para homens (a partir de 2028).

Qual Aposentadoria do INSS devo escolher?

Depois de saber que tipos de pensões existem e como é calculado o valor de cada um, saberá melhor qual escolher.

O primeiro passo é verificar quais requisitos você atende atualmente. Isso permitirá que você determine quais regras se aplicam ao seu caso.

Ou, ainda que conheça sua situação atual, poderá saber se cumprirá as exigências de algumas regras, por exemplo, nos próximos meses.