O Simples Nacional é uma das três opções de regime tributário existentes no Brasil, sendo também o mais comum entre microempresas (MEs) e pequenas empresas (EPPs). Nesse modelo, o empresário também tem que pagar alguns impostos, como ICMS, ISS, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e CPP.
O boleto do Simples Nacional já inclui o valor final calculado com os tributos que compõem o programa, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição para o PIS/Pasep.
Por ser mais utilizado por pequenas empresas, é importante saber quais tributos o Simples Nacional arrecada e como calcular o valor a pagar. Nós trouxemos tudo sobre isso, apenas continue lendo!
Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a lista de tributos arrecadados mensalmente pelo Simples Nacional é:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Um Microempreendedor Individual (MEI) também pode optar pelo Simples Nacional, mas as regras para esse perfil são um pouco diferentes.
Além de conhecer os tributos do Simples Nacional, é importante saber que eles são calculados e recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente.
Embora o valor já esteja descrito na aba DAS, saber calcular os impostos cobrados é fundamental para verificar quanto está sendo cobrado.
Tabela de Impostos do Simples Nacional
Antes de sabermos como o Simples Nacional calcula os tributos, é preciso entender que nesse regime a alíquota e a parte deduzida são definidas pela receita bruta do negócio e do serviço oferecido.
Portanto, é necessário saber em qual anexo da tabela do Simples Nacional o seu negócio está inserido. Confira todos os agrupamentos abaixo!
Anexo I – Comércio
Incluem-se no Anexo I do Simples Nacional as sociedades comerciais com atividades de comercialização como lojas.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
No segundo anexo estão as fábricas ou indústrias e as empresas industriais.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Prestadores de Serviços
O Anexo III inclui empresas que oferecem serviços de instalação, reparo e manutenção, bem como escritórios de contabilidade, agências de viagens, laboratórios, academias e clínicas médicas e odontológicas.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Prestadores de Serviços
Estão incluídas no Anexo IV do Simples Nacional as empresas que prestam serviços de limpeza, vigilância, mão de obra, construção imobiliária e serviços jurídicos.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Prestadores de Serviços
Por fim, no último apêndice encontram-se as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como calcular o Simples Nacional
Em resumo, o cálculo do Simples Nacional é feito em quatro etapas:
- Calcule a receita bruta dos últimos 12 meses da empresa.
- Identifique a alíquota e o valor a ser deduzido.
- Faça as contas incluindo a alíquota efetiva.
- Descubra o valor a ser pago no mês.
O valor do Simples Nacional está, portanto, relacionado ao rendimento e à penhora em que o negócio pode se enquadrar. Vamos entrar em mais detalhes passo a passo, certo?
1. Adicione a receita bruta dos últimos 12 meses
A Receita Bruta Total de uma empresa (RBT ou RBT12) corresponde a todos os registros de vendas de produtos ou serviços dos últimos 12 meses, excluindo o mês atual.
Para empresas que estão abertas há mais tempo, esse é um passo simples.
Para aqueles cujo negócio ainda não possui 12 meses de faturamento, é preciso somar o faturamento mensal existente, dividir pelo número de meses e depois multiplicar esse valor por 12.
Isso dá uma média de qual seria a receita anual da empresa.
2. Determine a taxa e o valor a ser deduzido
Com o RBT12 em mãos, é hora de verificar em qual faixa sua empresa se enquadra e em qual faixa ela se enquadra para saber sua taxa e franquia.
Por exemplo, uma sapataria cujo RBT12 é de R$ 380.000 está incluída na terceira faixa do Anexo I, portanto sua alíquota de cálculo é de 7,3% e sua parte deduzida é de R$ 13.860,00.
3. Calcule a taxa efetiva
A fórmula para calcular a alíquota efetiva é:
[(Receita bruta total dos últimos 12 meses x taxa indicada na tabela) – parte deduzida] ÷ receita bruta total dos últimos 12 meses = taxa efetiva
No exemplo dado no parágrafo acima, o cálculo é:
[(360.000 x 7,30%) – 13.860 ÷ 360.000 = 0,0345 ou 3,45%.
Importante: as empresas que se enquadram na primeira faixa de todas as penhoras não precisam calcular a alíquota efetiva conforme consta na própria tabela. Se assim for, pule esta etapa e vá para a próxima etapa!
4. Descubra o valor a pagar por mês
Por fim, com a taxa efetiva calculada, basta multiplicar o percentual pela fatura mensal.
Se a empresa da amostra faturou R$ 15 mil no mês de outubro, o Simples Nacional cobrará R$ 517,50.
É importante observar que a taxa efetiva pode variar de mês para mês, pois é diretamente afetada pelos últimos 12 meses de faturamento.
Uma simples declaração de imposto de renda nacional
Todo empresário que optar pelo regime do Simples Nacional deverá emitir anualmente a declaração anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI).
Este documento deve incluir o faturamento total do período especificado para confirmar se a empresa ainda se enquadra no teto de receita aceito no Simples Nacional.
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