Como de costume, o envio da declaração do Imposto de Renda será feito de maneira online usando dois portais: site da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse processo os contribuintes deverão informar quais foram os seus ganhos do último ano, e quais as suas despesas. No entanto, todas as informações precisam ser comprovadas de forma documental.
A Receita Federal ainda não informou qual o número de contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda nesse ano. Em 2022 foram mais de 36 milhões, e as expectativas são que em 2023 esse número cresça, devido a falta de atualização da tabela de contribuição e valorização do salário mínimo. Quem fatura mais de 1,5 salários mínimos por mês deve enviar o documento.
A isenção do imposto é limitada ao faturamento de R$ 1.903,98 por mês, por isso quem ganha 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 1.953 mensal já terá que arcar com a cobrança do tributo. Para quem declara pela primeira vez é importante entender como vai funcionar o envio desse documento.
Sendo que para pessoas que trabalham com carteira assinada, haverá o desconto de pagamento do imposto direto na folha de pagamento. Ainda assim, cabe a esse público enviar a declaração do Imposto de Renda, e dentro do prazo para não precisar pagar nenhuma multa.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda
Para enviar a declaração do Imposto de Renda será preciso usar alguns canais online, preenchendo as fichas respectivas a cada gasto ou aquisição. O documento ficará disponível em:
- Programa do IRPF 2023 – disponível no site da Receita Federal;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda – pode ser baixado em celulares e tablets.
Não é possível preencher esse documento manualmente e envia-lo de outra forma que não seja online.
Documentos que devem ser anexados
Para cada informação apresentada na declaração do Imposto de Renda é preciso comprova-la por meio de documentos, como os listados abaixo.
- informe de rendimento relacionado a salários, pensões, pró-labore, aposentadoria, distribuição de lucros etc.;
- recibos ou informes de rendimentos relacionados a aluguéis;
- comprovantes de recebimento de outras rendas ocorrido em 2021, tais como doações, pensões, heranças etc.;
- informações do Carnê-leão, que podem ser importadas diretamente para o sistema da declaração do IR;
- comprovante de venda de bens e direitos que ocorreram em 2022
- comprovantes ou informes de pagamento de planos de saúde ou seguros, devendo conter o CNPJ da prestadora do serviço e a indicação do paciente;
- recibo ou nota fiscal de despesas médicas e odontológicas do titular ou seus dependentes;
- comprovantes de despesas com educação;
- cópia da matrícula de imóvel ou escritura de compra e venda;
- comprovação de participação acionária em empresas, se existir;
- comprovante de ganho de capital com venda de imóveis.
Fonte Original da Notícia: FDR
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