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FGTS: Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nada mais é que uma das diversas maneiras de movimentar o dinheiro presente no fundo. Através da modalidade, trabalhadores podem resgatar parte do saldo em conta, anualmente conforme o mês de aniversário do cotista, como o nome já sugere.

Em suma, o cidadão terá do primeiro dia útil do seu aniversário até o final do segundo mês subsequente para sacar o valor. Á grosso modo, todo ano, o trabalhador possuirá um prazo de 3 meses para movimentar o dinheiro. No entanto, como bem se sabe, a modalidade é facultativa, ou seja, a pessoa escolhe se deseja sacar o FGTS dessa maneira ou não.

Nesta linha, o interessado em aderir ao saque-aniversário, precisa comunicar a Caixa Econômica Federal, procedimento, inclusive, que é bem simples, podendo ser feito diretamente através do aplicativo do FGTS. Vale ressaltar que essa escolha implicará em alguns detalhes que impactam diretamente na referida decisão, logo, é muito importante estar por dentro de tudo, antes de sair aderindo à modalidade.

Diante disso, a pergunta que fica é, aderir ao saque-aniversário é realmente vantajoso? Para tentar responder este questionamento, escolhi abordar alguns detalhes essenciais que podem interferir na sua decisão. Continue acompanhando e saiba mais.

O resgate do saque-aniversário não é integral 

A primeira coisa que o interessado deve ter em mente antes de aderir ao saque-aniversário, é que não será possível retirar todo valor do FGTS. Como brevemente dito anteriormente, o saque através da modalidade é parcial e não integral.

Em suma, o valor de retirada do saque-aniversário é definido conforme um percentual e uma parcela adicional que variam conforme o saldo presente na conta do cotista. Confira abaixo como funciona esta regra:

Saldo Percentual de saque Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% do saldo
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 40% do saldo R$ 50,00
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 30% do saldo R$ 150,00
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 20% do saldo R$ 650,00
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 15% do saldo R$ 1.150,00
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 10% do saldo R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2.900,00

Você perderá o direito de fazer o saque-rescisão 

Outro fator de extrema importância, é a compreensão que a escolha também envolve certos “sacrifícios”. Em suma, o trabalhador pode estar enquadrado em uma de duas modalidades, ou ele fica no saque-rescisão ou ele vai pro saque-aniversário.

O saque-rescisão é aquele liberado mediante a uma demissão sem justa causa. Ao ser dispensado, o cidadão possui o direito de resgatar todos os depósitos do FGTS que foram feitos durante a vigência do vínculo empregatício, além de receber uma multa de 40% sobre o saldo e demais verbas rescisórias, como 13º, seguro-desemprego, aviso prévio, entre outras.

No entanto, quando o trabalhador optar pelo saque-aniversário, ele não poderá fazer o saque-rescisão caso seja demitido, restando apenas a multa de 40%. Contudo, ele ainda recebe todas as demais verbas rescisórias previstas por lei, em caso de demissão sem justa causa.

O retorno ao saque-rescisão é demorado 

Por fim, cabe falar da situação em que o trabalhador se arrepende, ou seja, aderiu o saque-aniversário, mas já deseja voltar ao saque-rescisão. Neste caso, a má notícia é que o retorno à modalidade tradicional não pode ser feito de maneira imediata, sendo mais um ponto para se precaver antes de escolher.

Por norma, o trabalhador somente poderá ser enquadrado novamente no saque-rescisão após 24 meses completos (2 anos), a contar da data de adesão ao saque-aniversário.

Fonte Original da Notícia: Jornal Contábil

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