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FGTS: STF deve acolher a revisão do Fundo de Garantia

Recentemente, vem sendo discutida a questão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em relação à Taxa Referencial (TR), por ser considerado insuficiente diante da inflação vigente. A revisão do FGTS é baseada em ações declaratórias de inconstitucionalidade, como no caso das ADI 4.357 e 4.425, que tratam de depósitos em tesouraria.

A partir disso, é preciso destacar que o evento marcado para o dia 20 deste mês, ADI 5090, visa aumentar o saldo do FGTS, que beneficiará 207 milhões de contas ativas e inativas e mais de 70 milhões de pessoas. Ao mesmo tempo, a Advocacia-Geral da União (AGU) acredita que a Caixa Econômica Federal terá condições de conceder um empréstimo adicional de R$ 300 bilhões para trabalhadores com carteira assinada.

Desde 1999, a ADI exige que os depósitos do FGTS sejam corrigidos desde a entrada da Taxa Referencial (TR) para recuperar valores perdidos com a inflação. Ao calcular a CUT (Central Única dos Trabalhadores), observa-se que a TR esteve acima da inflação em 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998.

Detalhes sobre a ação que pode aumentar o saldo nas contas do FGTS

No dia 20 deste mês, será julgada ação no Supremo Tribunal Federal que pode aumentar o saldo do FGTS na Conta Milhão de Trabalhadores (STF). Nos termos da ADI 5.090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o juiz deve declarar inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como único fator de atualização dos depósitos do FGTS.

Nesse sentido, a ADI exige que seja utilizado o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), responsável por medir a inflação oficial do país, ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para a correção monetária dos pagamentos das Indenizações. Fundo de Compensação (FGTS). Vale ressaltar também que a TR é utilizada como índice de referência desde 1999.

“O FGTS é um fundo privado formado pelas contas dos empregados, mas é administrado pela União para que possa ser usado para financiar políticas públicas de interesse da empresa. Uma eventual troca da TR por um índice de inflação e com efeitos retroativos pode exigir que a União aporte recursos para cobrir o aumento do saldo das contas vinculadas e complementar os valores já arrecadados”, explica o técnico do Dieese.

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