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FGTS: Saque Extra de até R$ 1.000 está disponível no aplicativo

Os empregados nascidos em Dezembro podem fazer o saque extraordinário de até R$ 1.000 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quarta-feira (15). Este é o último grupo ao qual os valores são pagos.

De acordo com o calendário divulgado pelo governo federal, dividido por mês de nascimento, cerca de 3,3 milhões de funcionários terão o dinheiro liberado até lá.

A Caixa Econômica Federal estima que R$ 2,3 bilhões serão aportados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões destinados a saques extraordinários.

Os trabalhadores nascidos entre os meses de Janeiro e Novembro já tiveram seus recursos liberados para saque em datas anteriores. Os valores podem ser resgatados até o dia 15 de Dezembro.

Por meio do site da Caixa, do aplicativo do FGTS e das agências da Caixa Econômica Federal (CEF) é possível conferir quem tem direito ao saque – além dos valores e datas para recebimento do dinheiro.

Um total de 42 milhões de empregados têm direito ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser visualizado, mas a retirada e movimentação do valor seguirá o cronograma estabelecido pela Caixa.

No site do FGTS é possível verificar:

  • Se o empregado tem direito ao saque extraordinário do FGTS;
  • Ver a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Através do aplicativo do FGTS ou pelas agências da Caixa é possível:

  • Verificar o valor a ser creditado;
  • Verificar a data do crédito na caderneta de poupança social digital;
  • Dizer que não deseja obter crédito do valor;
  • Solicitar a devolução do valor creditado na conta do FGTS;
  • Mudança de cadastro para criação de conta poupança social digital.
  • Qualquer pessoa que tenha uma conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar o saque.

Caso o titular possua mais de uma conta do FGTS, o pagamento ocorrerá da seguinte ordem:

  • Primeiro as contas referentes a contratos de trabalho que já estão vencidos, iniciando-se pela conta de menor saldo;
  • Depois as outras contas vinculadas, iniciando pela conta com o menor valor de saldo.

Os valores bloqueados na conta do FGTS, por exemplo, como garantia de operações de crédito referentes à antecipação do saque-aniversário, não estão disponíveis para pagamento.

Como posso solicitar o saque do FGTS?

Não há necessidade de solicitar. O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta do funcionário na Caixa Tem.

Caso o beneficiário não tenha conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abrirá automaticamente uma conta em nome do funcionário.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, será necessário solicitar a liberação dos recursos.

Todo o processo para realizar solicitação do saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir até a agência da Caixa, basta acessar o aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados solicitados.

Após os valores serem creditados na conta poupança social digital, por meio do aplicativo será possível realizar operações para pagar contas e boletos ou fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos através do cartão de débito virtual pelo QR code.

O valor do saque também pode ser transferido para outras contas da Caixa ou de outras instituições bancárias. Também é possível realizar transações pelo Pix, além de saques nos terminais de autoatendimento da Caixa e em casas lotéricas.

O trabalhador é obrigado a sacar?

Não. A retirada é opcional para o empregado. Caso não tenha interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário para que sua conta não seja debitada. Nesse caso, é necessário acessar o aplicativo do FGTS ou dirigir-se a uma das agências bancárias para indicar que não deseja receber o crédito.

Após a realização do crédito na Poupança Social Digital, o trabalhador ainda pode optar por desfazer o crédito automático pelos mesmos canais até 10 de Novembro.

https://beneficioja.com.br/emprestimos-fgts/emprestimos-fgts-caixa-disponibiliza-5-anos-do-saque-aniversario/