O (FGTS) é um dos principais benefícios destinados aos trabalhadores brasileiros. Em suma, o programa serve como uma espécie de poupança, cujo principal objetivo é proteger o colaborador em determinadas situações.
Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço são provenientes de depósitos mensais do empregador em conta de titularidade do empregado. Em suma, no início de cada vínculo empregatício formal, a empresa contratante deve abrir uma conta em nome do contratante para que seja efetuado o pagamento dos benefícios.
Vale ressaltar que os depósitos feitos todos os meses não dão desconto no salário, ao contrário do que muitos pensam. Ressalte-se que 8% da remuneração correspondente à cota mensal do fundo é um benefício extraordinário previsto na legislação trabalhista e não segue a mesma lógica de desconto do INSS e do IRPF.
Embora todo o saldo depositado no FGTS seja de propriedade do trabalhador, o dinheiro não pode ser sacado em nenhum momento. De acordo com a lei que rege a entidade, a resolução do contrato só pode ser feita em situações específicas, por exemplo em caso de despensa sem justa causa.
Situações que permitem o saque do FGTS
A regulamentação legal pertinente ao assunto prevê um total de até 15 formas de saque do FGTS, são elas:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por falência;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Demissão consensual;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Quando o trabalhador está a 3 anos sem registro na CTPS;
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Ao completar 70 anos de idade;
- Em casos de calamidade pública;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Falecimento do trabalhador (o saque caberá aos herdeiros);
- Saque-aniversário (modalidade opcional).
Saque extraordinário de R$ 1.000
Em 2022, o governo emitiu uma forma excepcional para economizar o FGTS. O chamado saque extraordinário permite ao trabalhador sacar até R$ 1.000 de contas ativas (relacionadas ao emprego atual) e inativas (vinculadas a empregos anteriores) vinculadas ao fundo.
Para participar da opção, basta ter saldo na conta e transferir o dinheiro até 15 de dezembro de 2022 (prazo para saque). A única exceção são aqueles que comprometeram o saldo do fundo, como aqueles que optaram por antecipar o saque de aniversário.
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