Todo trabalhador com carteira assinada tem direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Neste caso, a empresa deve recolher mensalmente 8% do salário do trabalhador empregado.
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Mesmo com direito ao FGTS, o trabalhador só pode sacar dinheiro em determinadas situações previstas em lei.
Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS
- Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
- Dispensa sem justa causa;
- Em caso de calamidade pública, como em enchentes e ventos fortes;
- Em caso de falecimento do titular. O direito é estendido aos herdeiros habilitados;
- Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
- Na aposentadoria
- Na aquisição da casa própria;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Titular ou dependente portador de HIV;
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
Saque aniversário
Existe uma outra situação em que o trabalhador pode retirar parte do saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador nascido em outubro poderá aderir à assinatura de aniversário do FGTS. A adesão é voluntária. Aqueles que não decidem pela adesão permanecem no sistema padrão, que é Retirada-Rescisão. No entanto, a Caixa Econômica Federal alerta: ao decidir sobre o Saque Aniversário, é importante conhecer as características de cada modalidade:
Saque Rescisão – sistema em que o trabalhador tem direito ao saque total de sua conta do FGTS quando dispensado sem justa causa, incluindo a multa rescisória quando devida. Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque Aniversário – Regime opcional em que o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS todos os anos no mês de aniversário. Se o trabalhador for demitido, ele só poderá sacar o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar todo o valor da conta.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, se um trabalhador for demitido entre 03/02/2022 e 31/05/2024, ele só terá direito a multa rescisória, ficando o saldo remanescente na conta do FGTS disponível para movimentação apenas em casos previsíveis em lei.
De acordo com o banco, uma média de 21 milhões de brasileiros já se inscreveram na seleção anual, o que lhes permite escolher parte do FGTS a cada ano.
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