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FGTS Bloqueado: Quais podem ser as causas?

Já tentou movimentar o saldo do FGTS e teve algum problema? Tenha certeza de que nem sempre significa um grande problema.

Na maioria das vezes, isso acontece por decisão prévia do próprio cidadão. No entanto, FGTS bloqueado não significa o fim do mundo.

Primeiramente, lembre-se: o FGTS é um benefício garantido a todos os trabalhadores inscritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), domésticos e rurais, trabalhadores temporários, intermitentes e independentes, colheitadeiras, trabalhadores rurais que trabalham apenas no período da safra. e atletas profissionais.

Devido ao bloqueio do benefício, pode ter ocorrido alguma confusão por parte do beneficiário na hora de sacar um empréstimo, financiamento ou devido às condições de rescisão. Em casos mais drásticos, pode ser bloqueado por decisão judicial.

O benefício do FGTS

O benefício do FGTS é um privilégio. Os empregados que têm direito ao benefício têm um valor depositado no fundo pelo empregador todos os meses. A base para o valor do dinheiro depositado é de 8% do salário do funcionário.

No entanto, esse depósito não é descontado do salário. O percentual é apenas a base de cálculo da garantia do direito do trabalhador, que busca garantir sua segurança em caso de demissão.

O dinheiro que fica no fundo tem rentabilidade de 3% ao ano, com liquidez mensal. No entanto, esse valor não pode ser movido ou usado como qualquer conta bancária. E esse é o principal problema.

Quando posso sacar o FGTS

Em muitos casos, o FGTS pode ser bloqueado simplesmente pela situação do trabalhador. Como os levantamentos só são permitidos em determinadas circunstâncias, não é possível movimentar o saldo quando quiser.

De acordo com a Lei nº 8.036, que regulamenta o FGTS, existem pelo menos 22 situações em que o recurso pode ser utilizado, sendo as mais comuns aquelas relacionadas a casos de rescisão sem justa causa.

No entanto, a rescisão de contrato por mútuo acordo, financiamento e reforma de imóvel, aposentadoria, falecimento, doença terminal do beneficiário ou de familiares e até mesmo de pessoas vítimas de desastres naturais também são casos em que pode ocorrer a desistência.

Para ficar nos dois casos mais comuns, descubra o que acontece nos momentos de rescisão.

Rescisão sem justa causa


Nos casos em que o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem o direito de sacar todo o valor economizado em sua conta do FGTS.

Além desse benefício, o empregado nessas situações também tem direito a multa rescisória de 40% do valor do FGTS.

Sempre que você entra no FGTS, este é o método de saque padrão associado ao beneficiário.

Rescisão por acordo

Trata-se de uma modalidade de rescisão contratual regulamentada pela reforma trabalhista de 2017.

De acordo com a legislação, os empregados podem fazer um acordo com o empregador a rescisão do vínculo empregatício.

O impacto disso no FGTS é principalmente em valor. Em caso de decisão de resolução do contrato por acordo, os beneficiários apenas têm direito a 80% do valor acumulado no fundo.

Antes da reforma, era comum que trabalhadores e empregadores negociassem de forma não regulamentada a devolução de 40% da multa por rescisão do contrato de trabalho. Em caso de cancelamento por mútuo acordo, esse valor cairá para 20% acumulado no FGTS.

Saque-aniversário

Esse tipo de retirada é baseado no aniversário do destinatário.

Ao invés de esperar por uma das opções de saque ou outro tipo de emergência, é possível sacar parte do valor guardado no fundo.

Quem optou pelo cancelamento anual perde o direito ao saque de rescisão. O valor será depositado anualmente no mês de aniversário a uma taxa baseada no saldo acrescido de uma parcela adicional condicionada ao valor.

Saldo do FGTS bloqueado

Quando o trabalhador não sacar do FGTS, o valor ficará naturalmente bloqueado. Os saques acima permitidos pelo FGTS têm seus limites.

Quem optar pelo saque-rescisão não poderá sacar o valor antes do desligamento; As retiradas anuais pelo saque-aniversário não têm acesso ao seu saldo após a rescisão.

Porém, ainda existem algumas situações em que o saldo pode ser bloqueado e, é importante saber se esse não é o seu caso devido a alguma confusão.

Confira a seguir:

Empréstimo sob o FGTS

Existem modalidades de empréstimo que permitem aos beneficiários do FGTS utilizá-lo como garantia de um empréstimo. Esse tipo de operação funciona como uma remessa que garante o pagamento aos credores, pois está vinculada a um valor garantido.

O percentual máximo de FGTS que pode ser disponibilizado para empréstimo é de 10% do saldo e até o valor total acrescido da multa rescisória.

Quem quiser um empréstimo deve entrar em contato com o banco e formalizar a consulta do FGTS com a empresa.

Esse máximo de 10% será bloqueado automaticamente na conta e só poderá ser utilizado novamente ao final do empréstimo. Mas a boa notícia é que esse é um tipo de empréstimo liberado até para quem está com CPF negativado.

Bloqueio parcial pelo saque-aniversário

Conforme explicamos, o saque anual é uma modalidade do FGTS que não pode ocorrer simultaneamente ao saque do contrato.

Ao requerer a modalidade de afastamento a partir da data de nascimento, o trabalhador terá direito à multa rescisória apenas em caso de demissão.

Isso significa que, mesmo que haja saldo na conta, a pessoa não poderá sacar todo o saldo dela. E daí o motivo do bloqueio parcial.

Antecipação do saque-aniversário

Semelhante ao empréstimo com base no FGTS, essa modalidade permite que os beneficiários do fundo antecipem até cinco parcelas do saque-aniversário tendo como garantia o FGTS.

Se você optar por antecipar totalmente o valor do seu saque, o trabalhador tem um bloqueio de saldo completo. Por outro lado, se optar por um empréstimo parcial, parte do fundo fica disponível para eventuais movimentações.

Bloqueio judicial

Os saldos do FGTS podem ser bloqueados por ordem judicial, principalmente nos casos de devedores de pensão alimentícia.

Como essa é uma necessidade necessária, é comum que contas sejam bloqueadas por esse motivo.

E não é apenas um caso de bloqueio. A Justiça tem a prerrogativa de permitir que a Caixa, operadora do FGTS, movimente o fundo do devedor e repasse o dinheiro para a família.

Saiba mais: