Faltando apenas algumas semanas para o mês de dezembro acabar, os trabalhadores devem saber sobre algumas alternativas de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS 2022).
Neste mês de dezembro, os trabalhadores ainda têm a chance de solicitar e resgatar o saque-aniversário do FGTS 2022. A modalidade permite a aquisição de até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
Em vigor desde abril de 2020, o saque aniversário do FGTS 2022 já foi usado por mais de 21 milhões de trabalhadores. Nesses últimos dois anos e meio, a Caixa Econômica Federal (CEF) já injetou cerca de R$ 31 bilhões na economia do país através desta modalidade.
Entretanto, é importante destacar que o saque-aniversário do FGTS 2022 é uma modalidade opcional. Isso porque, tradicionalmente, o saque por rescisão é a opção original de resgate. O trabalhador que deseja receber o fundo no mês de aniversário deve formalizar o pedido através do aplicativo do Fundo de Garantia.
Inclusive, o saque por rescisão do FGTS 2022 continua disponível para resgate pelas próximas semanas. Nesta alternativa, o trabalhador obtém o direito após ser demitido sem justa causa, bem como a uma multa de 40% sobre o valor depositado nas contas do Fundo de Garantia.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Modalidades de saque do FGTS 2023
O FGTS 2023 possui mais de dez modalidades de saque disponíveis, são elas:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Quem tem direito ao FGTS 2022?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Fonte: FDR
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