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Caixa continua pagando valores esquecidos do FGTS e PIS/Pasep

Os valores do complemento salarial do ano base 2019, do complemento salarial do ano base 2020, das relações de fundo PIS/Pasep e do fundo de compensação do empregado FGTS são esquecidos pelos empregados.

Os valores da complementação salarial do ano-base 2019, da complementação salarial do ano-base 2020, das relações do fundo PIS/Pasep e do FGTS são esquecidos pelos empregados.

A Caixa Econômica Federal, principal instituição de remessa, informou que os fundos podem ser sacados. Então continue nos acompanhando e descubra se você se qualifica.

Dinheiro esquecido do PIS/Pasep e FGTS

Abono Salarial 2019 

Atualmente, aproximadamente 320 mil trabalhadores não receberam o Abono PIS/Pasep, Ano Base 2019, no valor não resgatado de R$ 208 milhões. 

O governo federal abriu o prazo para solicitação de valores em 31 de março, com pagamentos permitidos até 29 de dezembro. Caso o empregado não cumpra os prazos, ele deverá solicitar novamente o subsídio em outro período de solicitação. 

Para ter direito ao benefício, o empregado deve preencher os seguintes requisitos:

  • Estar registrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; 
  • Saqueou um salário médio mensal de até dois salários mínimos no ano-base de 2019; 
  • exerceu atividade remunerada em pelo menos 30 dias consecutivos ou não consecutivos no ano-base 2019; 
  • Dados cadastrais atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O pedido do benefício pode ser feita em um dos departamentos do Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais. No entanto, existem outras opções, como

Sede da Via Alô Trabalhador, pelo telefone 158; 

Por e-mail para [email protected], substituindo as letras uf pela abreviatura do estado em que reside; 

Por meio do Aplicativo Cartão de Trabalho Digital (CTPS); ou 

via portal Gov.br.

Abono Salarial 2020 

Os dados mais recentes mostram que um total de 478.724 brasileiros não receberam o abono salarial do ano-base 2020 até o momento. Os pagamentos abrangeram mais de 22 milhões de trabalhadores, respondendo por 98 dos valores. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os trabalhadores devem descontar um total de R$ 438 milhões.

Para receber o benefício referente ao ano-base 2020, o empregado deve atender aos seguintes requisitos: 

  • Estar inscrito no PIS/Pasep ou CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; 
  • Você trabalhou para uma pessoa jurídica por pelo menos 30 dias em 2020; 
  • auferiu em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o tempo trabalhado em 2020; 
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador (pessoa jurídica/governo) no relatório anual de informações sociais (RAIS) ou no eSocial do ano base considerado para o cálculo.
  • Quem ainda não recebeu o abono salarial do PIS/Pasep esquecido pode consultar seus valores pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. O processo de consulta é simples, basta clicar na aba Benefícios e depois em Subsídio Salarial.

Cotas do Fundo PIS/Pasep 

Trabalhadores que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 podem ter direito às Cotas PIS/Pasep. Pela Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores das cotas a partir de 1º de junho de 2025 serão considerados abandonados caso não sejam resgatados. 

Como o benefício se refere a um período de tempo muito distante, os trabalhadores legais podem já ter se aposentado ou mesmo falecido. Neste último caso, os herdeiros ou parentes dos titulares podem retirar as quotas. 

Para solicitar saques de cota, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir os seguintes passos: 

Toque na aba Meus Saques e depois em Outras Situações de Saque; 

Ao terminar, selecione a opção PIS/Pasep e forneça uma conta em qualquer instituição bancária para receber os fundos.

Dinheiro do FGTS 

esquecido A opção de dinheiro do FGTS esquecido se aplica aos empregados que estejam desempregados há pelo menos três anos ou que estejam trabalhando informalmente no contrato de trabalho. 

De acordo com a Lei 8.036/90 do FGTS, os empregados que estejam em carteira há pelo menos três anos consecutivos sem registro e que possuam saldo nas contas do Fundo de Garantia podem sacar quaisquer valores disponíveis nas contas.

Portanto, se você está desempregado ou não está registrado há pelo menos três anos, primeiro verifique se ainda há créditos para você nas contas do fundo de garantia. 

Para consultar o saldo do FGTS, a consulta é muito simples. O usuário precisa baixar o aplicativo do FGTS disponível para celulares Android e iOS e, em seguida, fazer o login pela conta gov.br e conferir os valores.

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