O BPC LOAS é uma renda de benefício mediada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em suma, os seus pagamentos destinam-se a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência física, mental, ou sensorial.
Há quem conheça o referido benefício pela nomenclatura de Loas, pois é justamente essa a sigla referente à Lei de Assistência Social de Base, legislação que trata da renda. Então, quando dizemos BPC ou Loas, queremos dizer o mesmo benefício, ok?
O direito ao BPC/Loas é destinado ao brasileiro que, além de se enquadrar em um dos dois perfis descritos no início do artigo, tem dificuldade em prover o próprio sustento e/ou o sustento de sua família. Em suma, podem surgir barreiras em função da idade ou da existência de uma deficiência.
O INSS, portanto, destina mensalidades correspondentes ao salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) por meio do benefício assistencial. No ano que vem, o lucro já vai adquirir um novo valor, porque o fundo nacional será zerado.
Quais requisitos para ter direito ao BPC/Loas?
Assim como outros benefícios do governo, o BPC possui algumas regras de entrega. Isso significa que antes, para receber um salário mínimo mensal, alguns critérios devem ser atendidos.
Veja as regras:
- Se enquadrar nos perfis considerados: Idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou Pessoas com Deficiência (PCD) de qualquer idade;
- Ser cadastrado no sistema público: a família do beneficiário deve estar cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais;
- Cumpra o limite de renda: você deve ter renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo (R$ 303 em 2022) por pessoa.
Observação! Apesar de mediado pelo INSS, o BPC não exige que o requerente reúna junto ao município para ter direito. Como já mencionado, o benefício não é previdenciário, mas sim auxílio.
Crianças podem receber o BPC/Loas?
Sim! Conforme já descrito nas regras do benefício, no caso de pessoas com deficiência, o BPC é concedido independentemente da idade. Esse tema já era objeto de discussões, pois a renda sempre esteve ligada ao trabalho, ainda que se tratasse de ajudar os mais necessitados.
Ainda hoje, a questão do trabalho é aplicada em alguns casos na atribuição de rendimentos aos adultos. Por outro lado, esse fator não se aplica a crianças, afinal elas não podem funcionar.
Por isso, desde 2007 existe uma norma publicada pelo governo federal que permite que o BPC/Loas seja concedido a crianças com deficiência.
O que é preciso para a criança receber o benefício?
Para que a criança receba o benefício, os responsáveis pela família devem ficar atentos aos seguintes processos:
- Cadastro no CadÚnico: o cadastramento é realizado nas unidades físicas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) presentes nos municípios;
- Passar por perícia médica: o procedimento serve para comprovar a deficiência da criança.;
- Comprovar a renda mínima: a família deve receber no máximo ¼ do salário mínimo nacional por pessoa, ou seja, 25% do salário mínimo. Em 2022, o referido limite de renda per capita é fixado em R$ 303.
A solicitação do benefício pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ao acessar a plataforma, basta procurar a opção “Novo Aplicativo”, selecionar o serviço desejado (Benefício de Prestação Continuada – BPC) e seguir as instruções na tela.
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