Sabe-se que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago a idosos de baixa renda com 65 anos ou mais.
No entanto, a dose não se destina apenas a idosos, além disso, pessoas com certo grau de deficiência também podem ter acesso ao BPC.
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Dessa forma, é importante esclarecer que em casos de determinado tipo de deficiência, o cidadão pode ter acesso ao BPC independentemente da idade.
Entender esse ponto é uma pergunta muito comum que muitas vezes recebemos sobre se as crianças autistas são elegíveis para o benefício.
Nesse sentido, na leitura de hoje entenderemos melhor como funciona o BPC/Loas e se crianças com autismo podem garantir o acesso a essa dose.
O que é o BPC/Loas?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade.
É importante esclarecer que o BPC não é uma pensão, afinal é um benefício assistencial, ou seja, um benefício do Estado.
O vínculo entre o BPC e o INSS está relacionado apenas ao fato de o INSS ser o responsável pela execução do benefício, mas vale lembrar que o beneficio não paga o 13º salário e não se aposenta por morte.
Crianças com autismo têm direito ao abono?
Sim! Crianças com autismo podem ser elegíveis porque o autismo é considerado um tipo de deficiência para fins legais. No entanto, alguns critérios extremamente importantes precisam ser observados para garantir a concessão de um BPC.
No caso de pessoa com deficiência, para garantir o beneficio é necessário que a condição cause deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração (com consequências por pelo menos 2 anos), impedindo a participação plena da criança na sociedade em igualdade de condições com os demais.
No entanto, além do autismo, a família deve ter as seguintes condições:
- Possuir uma renda familiar por pessoa de até 1/4 de salário mínimo;
- Não receber outro tipo de benefício;
- Ter nacionalidade brasileira — nato ou naturalizado, ou indígena;
- A família deverá se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
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