loader image
Pular para o conteúdo

PIS/Pasep: Novo valor para 2023 é revelado; Confira

PIS/Pasep: Todos os anos, o salário mínimo nacional sofre um reajuste que visa ajustar o poder de compra dos cidadãos ao lidar com a evolução da inflação no país. Com essa reestruturação do piso nacional, vários outros benefícios também estão sendo reformados, como é o caso do PIS/Pasep.

[sibwp_form id=2]

Portanto, sempre que o salário mínimo é reajustado, o abono salarial também é reajustado. Usando o gancho de reajuste, o governo já está trabalhando para definir um novo preço mínimo nacional em 2023.

Na situação atual, o governo estima o reajuste do salário nacional para R$ 1.302 em 2023, dessa forma, o abono salarial do PIS/Pasep também poderá ser pago no valor de até R$ 1.302 no próximo ano.

Vale lembrar que o salário mínimo é calculado com base na evolução da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), portanto, a atual alíquota nacional emitida é baseada no INPC esperado até o final do ano.

Portanto, mesmo que seja possível reorganizar, o piso do país poderá sofrer reajustes adicionais, dependendo da inflação, porém, até o momento, a expectativa é que o piso permaneça em R$ 1.302 no próximo ano.

Quem terá direito ao PIS/Pasep?

Em 2023, terão direito ao abono salarial PIS/Pasep o empregado que tenha trabalhado sob contrato legal por pelo menos 30 dias em 2021.

Vale lembrar que este ano o salário pago é referente aos trabalhadores que trabalham em 2020, desta forma, quem trabalha em 2021 recebe no ano que vem.

Vale lembrar que o valor do benefício é igual ao número de meses trabalhados no ano-base, portanto, quem trabalha durante todo o ano em 2021 receberá o salário mínimo integral em 2023 como subsídio salarial, enquanto quem trabalha parte -Tempo. receberá o mesmo valor. .

Para garantir o acesso ao subsídio salarial em 2023, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

  • Registrar-se no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Recebeu em média dois salários mínimos por mês em 2021;
  • Você realizou trabalho contratual legal por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
  • Ter os dados corretamente encaminhados pelo empregador à RAIS (Lista Anual de Informações Públicas).

Confira mais novidades na internet: