Os valores emitidos pelo Banco Central do Brasil (BCB) têm animado muitos brasileiros, e para saber se vai conseguir alguma coisa, isso deve ser feito exclusivamente pela plataforma do BCB.
No entanto, as atividades de consulta e download estão temporariamente suspensas. Então, além da greve do servidor do BCB que dificultou a consulta de valores, ainda há um problema com o site.
Alguns brasileiros já conseguiram consultar seus valores na primeira fase das consultas, mas muitos ainda aguardam a segunda fase.
Como consultar os valores a receber ?
Para inserir uma pergunta, é necessário entrar no site do banco central. Por isso, é necessário o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e sua data de nascimento. Antes de acessar o site do banco, é importante ter acesso à conta do site do governo (gov.br), nos níveis prata e ouro.
Se você não tiver acesso ao site do governo, não poderá visualizar os valores esquecidos.
Após realizar a consulta inicial, você deve entrar no site: valores a receber.bcb.gov.br, seguir os seguintes passos:
- Faça o login
- Consulte o valor a receber, além de constatar qual instituição que vai fazer a devolução, e também a origem do dinheiro.
- Por fim, clique em “Solicitar por aqui”, desse modo para receber por PIX, ou clique em: “Solicitar via instituição”, para contatar e combinar qual será a instituição bancária que vai pagar o dinheiro que foi consultado.
Na segunda fase, o banco central classifica os seguintes tipos de valores a receber:
- Tarifas cobradas indevidamente, não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
- Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
- Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
- Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
- Entidades em liquidação extrajudicial;
- Fundo Garantidor de Crédito;
- Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.
Sendo assim, as pessoas que têm esses tipos de valores vão poder fazer o saque do dinheiro.
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