Nesta segunda-feira (26), o Banco Central estabeleceu limites para cobrança de taxa de transação (TIC) e prazo de pagamento para operações com cartão de crédito. A TIC refere-se à taxa paga pelo adquirente – que aluga máquinas de cartão para estabelecimentos comerciais – ao emissor do cartão.
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Essa taxa representa o custo que o adquirente – que é a máquina de aluguel de cartões – repassa ao lojista. Como resultado, esses custos também são repassados aos consumidores.
Segundo o Banco Central, as medidas buscam aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos e promover o uso de meios de pagamento mais baratos. Com isso, a autoridade financeira visa reduzir o custo de aceitação desses cartões para as empresas.
Por fim, a medida – que limita a arrecadação de fundos das máquinas de cartão – tem a proposta de reduzir o custo dos produtos para eliminar os consumidores, “para dar benefícios a toda a sociedade”.
Banco Central: Vigência do novo limite cobrado nas taxas em máquinas de cartão
A nova iniciativa do Banco Central entrará em vigor em 1º de abril do próximo ano. O regulamento explica:
- Limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos;
- Limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação com cartões de débito;
- Mesmo prazo para disponibilização dos valores aos estabelecimentos comerciais — apesar de o cartão ser pré-pago ou de débito.
O BC entende que a nova regulamentação sobre cobrança de fundos nas máquinas de cartão simplificou a forma de utilização do limite de TIC dos cartões de pagamento.
Até então, havia uma média ponderada acumulada de 0,5% e um máximo por transação de 0,8%. Agora, haverá apenas um por cento no máximo por desempenho.
A medida também removeu a exceção prevista para transações não presenciais com cartões corporativos.
Quanto aos cartões pré pagos?
Em relação aos cartões pré-pagos, ao definir a principal limitação das TIC, reconhece “a sua importância no financiamento da população de baixa renda e a digitalização da função de pagamento, com o resultado de reduzir o uso de dinheiro para pagar”.
Outro desenvolvimento regulatório foi a limitação do prazo de pagamento para cartões de débito e pré-pagos (geralmente até D+2). Isso permite melhores condições para os estabelecimentos comerciais. Também é possível reduzir o custo potencial de antecipação de recebíveis.
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