Apesar de ser um formato de contrato do CNPJ, os MEIs (microempreendedores individuais) garantem o direito ao auxílio maternidade.
De acordo com a Lei Complementar nº 128/2008, o benefício pode ser concedido em caso de parto, adoção, guarda de menor de 12 anos, natimorto ou aborto.
A assistência à maternidade é diferente de outro programa, a maternidade. No primeiro caso, trata-se de um pagamento único acordado com a segurança social.
Já o segundo programa é um benefício previdenciário pactuado com o patrão responsável pelo pagamento do salário durante a ausência da gestante. Porém, vale ressaltar sobre o auxílio que não se trata de um benefício voltado apenas para mulheres.
Os microempreendedores do sexo masculino podem receber, mesmo nos casos de falecimento da mãe, adoção ou guarda de filho de até 12 anos, mas devem pagar no mínimo 10 contribuições ao INSS.
Como solicitar o auxílio maternidade
O benefício é fornecido pela previdência social, portanto os princípios deste contrato são as regras definidas pelo INSS. O Instituto exige pelo menos 10 meses de contribuições para a Previdência Social e deve estar em dia no mês em que você solicitar o serviço.
Para se inscrever no programa não é necessário ir pessoalmente até o local físico da pensão. Por meio do portal “MEU INSS”, a requerente pode acessar a aba “salário” e clicar em “Salário Maternidade Urbano” ou “Salário Maternidade Rural”.
Dentro desta aba, dependendo da opção selecionada, haverá a solicitação de envio dos documentos necessários via fotos. Por fim, selecione qual agência pode revisar a inscrição enviada.
Atualmente, o auxílio-maternidade vale um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320 pelo acordo para 2023. A licença-trabalho tem prazos diferentes de acordo com cada caso.
No caso de nascimento, adoção ou adoção de menor de 12 anos e no caso de natimorto, é de 120 dias. Em caso de aborto, a lei dá o direito de 14 dias de licença.
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