O governo federal continua exigindo a devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente por milhares de brasileiros. Na edição desta sexta-feira, 19, do Diário da República, o Ministério da Cidadania publicou o Despacho MC nº 806, que regulamenta o procedimento para o ressarcimento dos valores do Auxílio Emergencial.
Desde o final do ano de 2020, o governo notificou parte dos beneficiários que foram identificados como recebedores de valores pagos indevidamente, ou seja, que não se enquadraram nos regulamentos do programa Auxílio Emergencial.
O novo regulamento estabelece os procedimentos da devolução dos valores nos casos em que sejam verificados indícios de irregularidades ou erros materiais na concessão dos valores, na manutenção ou na revisão de auxílios.
O governo disponibilizou o sistema VEJAE no site do Ministério da Cidadania, que foi criado para permitir que o beneficiário veja a situação do seu auxílio emergencial. O acesso exige que o cidadão faça login com CPF e senha cadastrada no Gov.Br. O benefício pode se encontrar em 3 situações:
- Situação Regular: quando o beneficiário atende aos critérios legais para concessão, manutenção ou verificação do auxílio emergencial. Nenhuma ação é necessária;
- Situação em Andamento: se não for concluída a verificação dos dados utilizados na concessão, manutenção ou verificação do auxílio emergencial junto aos diversos bancos de dados federais. Neste caso, o beneficiário deve seguir a definição de sua situação;
- Situação de Inconsistência: quando os dados utilizados na prestação, manutenção ou verificação do atendimento emergencial não atendem aos critérios legais do programa Auxílio Emergencial. Caso o beneficiário verifique que as informações do banco de dados federal estão desatualizadas, pode apresentar defesa. Se as informações estiverem corretas, é necessário proceder com a restituição voluntária.
Caso o benefício seja identificado como inconsistente, o cidadão tem 30 dias para apresentar defesa e o resultado só fica disponível no sistema VEJAE. No caso de decisão favorável à defesa, o valor da dívida pode ser ajustado ou suprimido.
Em caso desfavorável, o beneficiário pode interpor recurso administrativo em até 30 dias da decisão ou quitar a dívida em até 45 dias.
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Notificação para quem precisar devolver os valores
Os beneficiários que precisarem devolver o Auxílio Emergencial serão notificados das seguintes formas:
- Eletronicamente: através de mensagem encaminhada, por e-mail ou aplicativos de mensagens;
- Por meio telefônico: através de mensagem SMS enviada para o celular do beneficiário;
- Pela rede bancária: através do acesso aos canais digitais, à rede de atendimento da instituição financeira pagadora do serviço ou nos extratos de atendimento;
- Pelo correio: através de cartas ou telegrama para a morada do beneficiário com aviso de recebimento;
- Pessoalmente: mediante entrega direta da notificação ao beneficiário, procurador ou representante legal; ou
- Por edital: através de publicação no Jornal Oficial se não for possível a notificação do beneficiário por correio.
Devolução dos valores do Auxílio Emergencial pode ser parcelada
Os beneficiários notificados podem restituir o Auxílio Emergencial em uma única parcela ou em até 60 parcelas, sendo que o valor da parcela não pode ser inferior ao valor mínimo estabelecido para para a emissão da GRU-Cobrança.
A opção de parcelamento é disponibilizada apenas uma vez e será cancelada caso o beneficiário deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas. Há um prazo de 45 dias a partir da data do cancelamento para quitar a dívida.
A devolução é feita no sistema VEJAE diretamente pelo PagTesouro, plataforma digital do governo federal para pagamento e arrecadação de recursos à Conta Única do Tesouro Nacional ou por outros meios oficiais como o site do Ministério da Cidadania – https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
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