Com o final do ano se aproximando, as esperanças das mães solteiras de conseguir o auxílio de R$ 1.200 estão diminuindo. O projeto de lei apresentado em abril de 2020 pelo então deputado Assis Carvalho (PT-PI) não teve prioridade porque esse público recebia a cota em dobro (R$ 1.200) do auxílio emergencial na época.
Assim, em novembro do mesmo ano, o texto do Projeto 2099/20 chegou à primeira Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), só foi publicado em maio de 2021 indicando que a proposta teria uma tramitação lenta.
Desde então, o PL do Auxílio permanente de R$ 1.200 recebeu parecer favorável da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em agosto deste ano. Liderado pelo deputado André Janones (AVANTE-MG), o projeto foi considerado oportuno diante do descalabro em que vive a população mais pobre do nosso país.
Para seguir em frente, a proposta ainda precisa receber parecer em duas comissões da Câmara, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Portanto, não há previsão de que o auxílio de R$ 1.200 seja pago em 2022.
Quem poderá receber o Auxílio de R$ 1.200?
O texto do projeto de lei estabelece que mulheres chefes de família sem cônjuge ou companheiro e com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos podem receber o benefício se tiverem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Para ter direito ao auxílio de R$ 1.200, a mãe solteira deve atender aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser beneficiária da Previdência ou Assistência Social ou beneficiária de seguro-desemprego ou programa governamental de transferência de renda, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do Bolsa Família;
- Tenha renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Esteja inscrita no CadÚnico de Programas Sociais do Governo;
- E que seja:
- MEI (Microempreendedora Individual);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Ou trabalhadora informal, seja ela empregada autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive intermitente inativa.
O projeto também prevê que, nos casos em que receber assistência permanente for mais vantajoso do que pagar o Bolsa Família, um dos benefícios será suspenso enquanto o outro é recebido.
Em outubro de 2021, após o fim do Auxílio Emergencial, as mulheres chefes de família receberam uma cota simples do Auxílio Brasil, programa criado para substituir o Bolsa Família.
Assim, o valor do benefício passou dos R$ 375 pagos pelo Auxílio Emergencial em 2021 para pelo menos R$ 400 pagos em 2022. Mais tarde, quando o governo concedeu o adicional temporário de R$ 200, o tíquete médio para as famílias integrantes do Auxílio Brasil subiu para R$ 600.
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