O Auxílio Brasil completa um ano em novembro. Cerca de 20,65 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social estão atualmente recebendo o benefício. No entanto, outros grupos ainda questionam a elegibilidade para o programa.
Para ser elegível ao Auxílio Brasil, você deve estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e, além disso, estar dentro dos limites de pobreza e extrema pobreza. Para os cidadãos que já estão na folha de pagamento, há a opção de começar a trabalhar com carteira assinada e permanecer elegível por dois anos.
Nos últimos 12 meses, os aposentados questionaram a possibilidade de serem incluídos no Auxílio Brasil e receberem o reembolso de R $600 garantidos até o final do ano. No entanto, essa notícia não é boa para esse público, pois a lei não permite que o benefício do INSS seja cumulado com outras fontes.
No caso de um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe o Auxílio Brasil, é importante saber que ele pode estar sujeito a determinadas penalidades. A acumulação de benefícios pode levar à suspensão de ambos os pagamentos.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil pode ser concedido a famílias brasileiras vulneráveis que se encontrem em situação de extrema pobreza e pobreza, que demonstrem renda familiar mensal per capita entre R $105 e R $210.
Existem três probabilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil já é pago automaticamente;
- Se está inscrito no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de espera;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem previsão de recebimento.
É necessário lembrar que a família deve ser constituído por algum desses membros:
- Crianças;
- Grávidas;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Exceção da regra
Pensionistas, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem ser incluídos no pagamento da transferência de renda. O recebimento de benefícios da Previdência Social não é uma barreira para a cobertura do programa de transferência de renda do governo federal.
Nesse caso, há beneficiários do INSS cuja única fonte de renda mensal é a pensão. Portanto, o grupo familiar pode ser socialmente vulnerável e, portanto, elegível ao benefício. A única exigência é que esses cidadãos sigam as regras do programa.
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