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Auxílio Brasil de Novembro será antecipado? Veja as Datas

O calendário de outubro ainda não está finalizado, mas isso não impede que os contemplados já criem expectativas para o Auxílio Brasil de novembro. A grande questão é saber se o governo federal estará à altura das expectativas de depósitos futuros.

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Inicialmente, o Auxílio Brasil é pago durante os últimos dez dias úteis de cada mês. Em alguns casos, porém, o governo federal, por meio do Ministério da Cidadania, decide apresentar um cronograma de pagamento.

A medida foi tomada em agosto para documentar a liberação da primeira das cinco parcelas de R$600 arrendadas. Em setembro, a previsão foi interrompida. No entanto, em outubro deste ano, o departamento responsável pelo programa transferiu os depósitos novamente sem grandes surpresas.

A expectativa atual do Auxílio é uma estratégia política ligada à campanha de Jair Bolsonaro, que concorre à presidência da república ao lado de seu rival Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo da medida é conquistar o apoio da população vulnerável, que se beneficia da transferência de renda às vésperas do segundo turno das eleições. Por isso, o calendário de outubro foi finalizado apenas cinco dias antes da votação decisiva.

No entanto, nada se sabe ainda sobre as expectativas do Auxílio Brasil em novembro. Dado o histórico de ações autointeressadas do governo federal, acredita-se que a medida não terá continuidade após a eleição. Por outro lado, a possibilidade existe, mas deve ser realizada apenas nos últimos momentos.

Como antecipar os saques do Auxílio?

A antecipação total do calendário do Auxílio Brasil não é a única alternativa disponível para os beneficiários do programa. Isso ocorre porque os segurados prestam pouca atenção à tecnologia.

Essa é a expectativa dos depósitos, que costumam acontecer às segundas-feiras. Isso porque a Caixa Econômica Federal (CEF) tem o hábito de liberar valores na última sexta-feira. Por exemplo, quem recebe o Auxílio Brasil em 17 de outubro tem direito ao benefício a partir de 14 de outubro.

Quem pode receber o Auxílio Brasil antecipado?

O Benefpode ser concedido a famílias brasileiras vulneráveis ​​que se encontrem em situação de extrema pobreza e pobreza, que demonstrem renda familiar mensal per capita entre R $105 e R $210.

Existem três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil

  • Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
  • Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de espera;
  • Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.

É importante lembrar que na família deve conter um desses membros:

  • Crianças;
  • Gestantes;
  • Mães que ainda estão em processo de amamentação;
  • Adolescentes;
  • Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.

Como garantir a antecipação do Auxílio Brasil?

O beneficiário que deseja garantir as expectativas do Auxílio Brasil só deve se preocupar com o cumprimento rigoroso das regras do programa. Resumindo, a questão é que os dados inseridos no Cadastro Único (CadÚnico) estejam sempre atualizados.

O CadÚnico é a porta de entrada para o Auxílio Brasil e funciona como um banco de dados para a população vulnerável e de baixa renda do Brasil. Feito o primeiro registo, o cidadão deve solicitar a atualização dos dados no prazo de dois anos ou sempre que se verifiquem alterações na estrutura familiar, como morada, número de telefone, rendimentos, falecimento ou nascimento.

A família que deseja se matricular no CadÚnico deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.

Se o grupo familiar reúne as condições exigidas, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, localizado no município onde você mora. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS ao redor de uma cidade para melhor atender cada região.

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é preciso apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência atual.

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