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Aposentados e pensionistas do INSS poderão receber 14º salário ainda este ano

O projeto, aprovado pela Câmara CCJ, limita o adicional de dois salários mínimos

Os cerca de 31 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão reivindicar o 14º salário este ano. A Comissão Constitucional e Judiciário da Câmara (CCJ) deu parecer favorável ao projeto de lei 4.367/20 do MP Pompeo de Matos (PDT-RS). A proposta prevê o pagamento do abono em dobro – correspondente ao 13º – até o teto de dois salários mínimos (R$ 2.424).

O projeto segue agora para uma comissão especial da Câmara. Se aprovado, dispensa votação no plenário e segue direto para o Senado. Se os senadores aprovarem a proposta, ela será submetida à aprovação presidencial. De acordo com Matos, os parlamentares querem que o projeto seja processado rapidamente, o que possibilitaria o pagamento do 14º salário este ano.

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Aposentados e Pensionistas: Orçamento do 14º Salário

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Cálculo do pagamento — De acordo com o projeto, aposentados do INSS ou aposentados com salário mínimo, que hoje é de R$ 1.212, receberão o mesmo valor. Os que ganham mais têm direito a um salário mínimo e um complemento calculado com base na diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.087,22), sendo o total limitado a R$ 2.424.

O pagamento do 14º salário é apenas por dois anos. Se a aprovação vier em breve, será válida para 2022 e 2023. Isso se explica pelo fato de o projeto ter sido apresentado em 2020 durante a pandemia de Covid-19. Naquela época, o governo adiantou a data de pagamento do 13º salário dos pensionistas e aposentados para 2020, 20121 e 2022. Matos queria garantir recursos para os segurados do INSS para cobrir as despesas do período natalino.

Segundo o relator No projeto na CCJ, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), o orçamento seria destinado ao pagamento do 14º salário aos aposentados do INSS e os aposentados decorrem de três fontes: o aumento temporário das alíquotas da Receita Líquida de Contribuição Social (CSLL) no despesa de bancos e empresas dos setores de combustíveis e energia; de dividendos arrecadados pela União nos setores bancário, energético e de combustíveis, além de retirar isenções fiscais para empresas beneficiárias do Projeto de Lei 3.203 de 2021.

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