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Aposentadoria para Portadores de Sindrome de Down; Confira

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão público responsável pelo pagamento de pensões e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros. Quando um trabalhador precisa faltar ao trabalho ou precisa se aposentar, eles recorrem a ele.

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Mas você sabia que todo mundo com síndrome de Down tem o direito de se aposentar? Mas mesmo que seja um direito, a verdade é que existem diferentes condições para a aposentadoria.

Então, se você ou alguém da sua família sofre com a síndrome de Down, siga as informações abaixo.

INSS e os Portadores de Síndrome de Down

O INSS reconhece que todas as pessoas com essa doença têm certas limitações em relação ao trabalho.

Por isso, os portadores da síndrome têm uma série de direitos. Mas fora isso, a pensão também é um dos direitos que tem condições mais favoráveis. Por isso, é importante estar ciente de todos eles.

Até o INSS reconhece que uma pessoa com síndrome de Down é uma pessoa com deficiência. Portanto, assim como qualquer outra pessoa que tenha outras deficiências, ele tem direito a uma forma de pensão por invalidez.

A reforma da previdência não alcançou a aposentadoria dos deficientes. Portanto, as mesmas leis e regras anteriores continuam a ser aplicadas.

Quais são as Regras do benefício para pessoas com a deficiência?

A aposentadoria para pessoas com síndrome de Down tem algumas regras mais específicas porque o objetivo é torná-la mais gratificante. Para este tipo de segurado, existem dois tipos de pensão, que são:

Aposentadoria por idade;

Aposentadoria por tempo de contribuição.

É verdade que a regra da aposentadoria pelo tempo de contribuição deixou de existir por conta da reforma da previdência. No entanto, essa regra permaneceu a mesma para os segurados que se aposentam devido a uma deficiência, como a síndrome de Down.

De acordo com essas regras atuais, os requisitos são os seguintes:

Por idade mínima:

Neste caso, os homens com síndrome de Down devem ter mais de 60 anos e mais de 15 anos.

Para mulheres com deficiência como uma síndrome, elas devem ter 55 anos e ter contribuído por mais de 15 anos.

Mas, além desses requisitos, o paciente ainda deve ser capaz de demonstrar que possui uma deficiência.

Por tempo de contribuição

Quanto à regra de aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, esta pode variar de acordo com o grau de condição do paciente.

seguindo essa linha de gravidade, a lei estipula o seguinte:

Deficiência média:

No caso de doença que os médicos consideram leve e você quer se aposentar, os homens devem ter 29 anos de contribuição.

Agora, em relação às mulheres com grau moderado de deficiência, elas devem ter pelo menos 24 anos de contribuição.

Deficiência leve:

Invalidez leve ainda é elegível para aposentadoria por invalidez.

Mas neste caso os homens devem ter pelo menos 33 anos de contribuição enquanto as mulheres devem ter pelo menos 28 anos de contribuição.

No entanto, qual é o critério que o INSS utiliza para avaliar o grau da doença. E isso desde o pedido de benefício por tempo de serviço até laudos periciais e documentos que o segurado deve apresentar.

Quais são os documentos necessários?

Resumindo, solicitar a aposentadoria por invalidez costuma ser bastante burocrático devido ao fato de exigir muitos documentos para comprovar a situação.

Em relação aos documentos que terá de apresentar, os dois mais importantes são os relatórios médicos e o exame que confirmará a doença.

Outra coisa importante, porém, é que a pensão por invalidez é um benefício que avalia não só a contribuição, mas também a invalidez do segurado.

Portanto, quanto mais laudos, exames, tratamentos realizados por vários anos no mesmo hospital e até mesmo a anamnese que acompanha o caso, mais se aplica.

Além desses documentos específicos, devem ser apresentados documentos comuns a todas as candidaturas, tais como: documentos de identificação, CTPS ou cadernos de contribuições (para autônomos).

Por fim, recomendamos que você procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. ele irá ajudá-lo muito a ter sucesso em sua solicitação.

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