O DOC (Documento de Ordem de Crédito) já tem data estabelecida para ser descontinuado. Os bancos vinculados à Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não irão mais oferecer a modalidade de transação para Pessoas Físicas e Jurídicas até 29 de fevereiro de 2024.
Criação do DOC pelo Banco Central
A transferência via DOC foi estabelecida pelo Banco Central lá em 1985, porém tem perdido espaço nos últimos anos para outras modalidades, principalmente após o lançamento do sistema de pagamentos Pix, no mês de novembro de 2020. O DOC somou um valor de R$ 59 milhões de operações no ano de 2022, valor bem menor que valor dos os cheques ( R$ 202,8 milhões).
Valor acumulado pelas transações
No total, foram mais de R$ 63 bilhões de transações realizadas ao longo de 2022. O vitorioso foi o Pix, que acumulou R$ 24 bilhões desse total. Acompanharam na sequência, o cartão de crédito (18,2 bilhões) e o cartão de débito (15,6 bilhões).
No caso das transações via DOC, as movimentações são finalizadas um dia após o banco receber a ordem de transferência – diferentemente do TED, que realiza o processo até o final do mesmo dia. O DOC também se limita a não permitir enviar recursos para diferentes contas simultaneamente. Apesar disso, ambos possuem um valor máximo estabelecido de até R$ 4.999,99.
O DOC (Documento de Ordem de Crédito) deixará de ser ofertado a partir do dia 15 de janeiro de 2024. Contudo, até a data estabelecida, poderão ser agendados DOCs até dia 29 de fevereiro de 2024, quando a modalidade deixará de existir.
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