O novo calendário do PIS/PASEP começa na próxima semana. Este ano, os depósitos serão feitos gradualmente entre 15 de fevereiro e 28 de dezembro. Os trabalhadores devem ficar atentos ao calendário para não perder o abono salarial.
Cinco anos, é o prazo máximo de carência do PIS/PASEP. Essa informação é desconhecida de muitos trabalhadores que, achando que podem sacar os valores a qualquer momento, acabam perdendo o direito ao abono salarial. Após esse período, o saldo fica com o governo federal.
Ressalte-se que, mesmo durante esses cinco anos, o saque do PIS/PASEP é liberado em determinadas ocasiões. O abono salarial é pago uma vez por ano. E somente dentro desse cronograma é que o benefício pode ser pago, tanto com base no ano em questão à época, quanto em valores esquecidos nos últimos anos.
Por meio do PIS/PASEP, todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada que cumpram determinadas regras podem receber até dois salários mínimos. Apesar do valor nominal uniforme, são programas diferentes com bancos operacionais próprios.
O Programa de Integração Social (PIS), por exemplo, contempla trabalhadores do setor privado por meio da Caixa Econômica. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) atende servidores públicos por meio da liberação de recursos por meio do Banco do Brasil (BB).
Estima-se que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam abono salarial em 2023, no valor total de R$ 24,4 bilhões. Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do PASEP, considera-se o último dígito do número de inscrição no programa.
Quem tem direito de receber o PIS/Pasep
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador deve comprovar o direito ao abono salarial no ano de referência, no caso 2022. De qualquer forma, as regras de elegibilidade não mudaram nos últimos anos. Portanto, os seguintes critérios devem ser atendidos:
- Estar inscrito em programas PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias consecutivos ou não;
- Recebiam até dois salários mínimos;
- Manter os dados devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado vários meses durante o ano de referência. No entanto, esquecem que é preciso ter pelo menos cinco anos de carteira assinada, consecutivos ou não. Caso contrário, o PIS/PASEP não será liberado.
O trabalhador também deve ficar atento ao prazo padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após esse tempo o trabalhador terá direito ao primeiro benefício salarial, mesmo que já cumpra todos os demais requisitos.
Qual será o valor do PIS/PASEP em 2023?
O salário mínimo é a remuneração mínima que um trabalhador pode receber em solo nacional. Ele é utilizado como base para definir o valor de uma série de benefícios, desde previdência, seguro-desemprego e PIS/PASEP 2023.
No caso do PIS/PASEP 2023, o salário mínimo corresponde ao teto do abono salarial, que é o valor máximo que um trabalhador pode receber. Esse benefício é pago uma vez ao ano, como uma espécie de gratificação ao empregado que cumpriu contrato formal nos últimos meses.
No entanto, o PIS/PASEP 2023 é uma contribuição gradual e cumulativa. Um determinado valor é cobrado por cada mês da carteira assinada. No próximo ano, 30 dias de trabalho formal dão direito a um bônus de R$ 109.
Ao final de 12 meses ininterruptos com carteira assinada, o trabalhador poderá sacar R$ 1.302 do PIS/PASEP 2023, que será o maior troco no bolso do trabalhador. Os valores são pagos separadamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Confira o cronograma:
- 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.
Calendário do PIS/PASEP 2023
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio;
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
PASEP
- Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
- Final da inscrição 1 – 15 de março;
- Final da inscrição 2 – 17 de abril;
- Final da inscrição 3 – 17 de abril;
- Final da inscrição 4 – 15 de maio;
- Final da inscrição 5 – 15 de maio;
- Final da inscrição 6 – 15 de junho;
- Final da inscrição 7 – 15 de junho;
- Final da inscrição 8 – 17 de julho;
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