Milhares de trabalhadores já aguardam ansiosamente o pagamento anual do abono salarial PIS/Pasep, afinal de contas a grana extra, na grande maioria dos casos, é uma grande ajuda na vida financeira de muitos brasileiros. Em resumo, o benefício é destinado a todos os trabalhadores que, dentre outros critérios, atuaram de carteira assinada durante o ano-base.
Quando falamos ano-base, estamos nos referindo ao ano de apuração, ou seja, o período de 12 meses em que o beneficiário ganhou direito ao recebimento do abono salarial. Em 2023, devido a atrasos no cronograma de benefícios, o ano-base considerado será 2021.
Ao falar deste ponto é preciso muita atenção, somente se enquadram nos critérios do abono PIS/Pasep este ano, aqueles que trabalharam de carteira assinada em 2021. O benefício referente aos meses trabalhados em 2022 deve ser pago apenas em 2024, visto que, dentre outras justificativas do governo, não há espaço no orçamento para arcar com duas rodadas do PIS/Pasep este ano.
Dito isso, agora, continue sua leitura e esteja por dentro de maiores detalhes sobre o abono salarial que será pago este ano, tais como valor, regras de concessão e calendário de pagamentos.
Valor do abono salarial em 2023
Para definir o valor que será repassado a cada trabalhador, o governo aplica a proporção entre os meses trabalhados pelo beneficiário no ano-base (2021) e o salário mínimo vigente no ano de liberação (2023). Neste ano, o piso nacional, até então, encontra-se em R$ 1.302.
Considerando este valor, trabalhadores que atuaram de carteira assinada durante todos os 12 meses de 2021, receberam este ano o equivalente ao piso, ou seja, R$ 1.302. Nos demais casos, aplica-se a proporção, como demonstra os exemplos abaixo.
- No caso de quem só trabalhou 1 mês: para saber o valor do abono, basta dividir o valor do salário mínimo por 12 (número de meses total que compõe 1 ano), confira o cálculo: R$ 1.302/12 = R$ 108,50 que arredondando vai para R$ 109,00
- No caso de quem trabalhou por 5 meses: basta dividir o salário mínimo por 12, e multiplicar o resultado por 5, confira o cálculo: R$ 1.302/12 (R$ 108,50) x 5 = R$ 542,50 que arredondando vai para R$ 543,00
- E assim em diante.
Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?
Para receber o benefício em 2023, o trabalhador precisa cumprir com determinados critérios de concessão, são eles:
- Ter trabalhado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias em 2021;
- Em 2021, o trabalhador deveria possuir 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep;
- Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos.
Importante! Também é crucial que o trabalhador tenha seus dados devidamente repassados à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). No entanto, esta é uma obrigação de quem emprega, ou seja, é um dever do patrão.
Datas de pagamentos do PIS/Pasep
Para a data exata em que o benefício será depositado, o primeiro passo é saber se você é amparado pelo PIS (Programa de Integração Social) ou pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
É bem simples de identificar, caso você seja um empregado da iniciativa privada o repasse vem do PIS, pago pelo Caixa Econômica Federal, agora, caso você seja um servidor público, será o Pasep, pago pelo Banco do Brasil. Entendido este ponto, agora, basta conferir as datas programadas para 2023.
Calendário do PIS
No caso do PIS, o calendário é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador. Veja a seguir:
Mês de nascimento | Data de pagamento |
Janeiro | 15/02/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 |
Março | 15/03/2023 |
Abril | 15/03/2023 |
Maio | 17/04/2023 |
Junho | 17/04/2023 |
Julho | 15/05/2023 |
Agosto | 15/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |
Calendário do Pasep
Já para os servidores públicos, o calendário é organizado conforme o final do número de inscrição no Pasep. Confira:
Mês de nascimento | Data de pagamento |
0 | 15/02/2023 |
1 | 15/03/2023 |
2 | 17/04/2023 |
3 | 17/04/2023 |
4 | 15/05/2023 |
5 | 15/05/2023 |
6 | 15/06/2023 |
7 | 15/06/2023 |
8 | 17/07/2023 |
9 | 17/07/2023 |
Fonte Original da Notícia: Jornal Contábil
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