O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) organizou o calendário PIS/PASEP no ano passado. A ideia é que, a partir de fevereiro daquele ano, os trabalhadores adimplentes que trabalharam em 2021 possam ter direito ao auxilio limitado a um salário mínimo. No entanto, nem todos os trabalhadores terão acesso ao benefício este ano.
Devido à suspensão do calendário do PIS/PASEP em 2020, durante a pandemia, o público-alvo do programa precisou ser reorganizado. Em vez de pagar quem trabalhou no ano anterior, agora são considerados os que trabalharam há dois anos. Portanto, os trabalhadores que seguiram as regras em 2021 serão beneficiados em 2023.
Mas é preciso ter muito cuidado porque o pagamento não cobrirá todos os beneficiários em fevereiro. A Caixa Econômica distribuirá o PIS (Programa de Integração Social) com base no mês de nascimento do trabalhador. Já o Banco do Brasil pagará o PASEP (Programa de Fixação do Patrimônio do Servidor Público) de acordo com o número de benefícios.
A previsão é que o calendário do PIS/PASEP termine em julho e o prazo para receber até R$ 1.302 seja 28 de dezembro daquele ano. Para acessar o valor financeiro, é necessário cumprir alguns requisitos importantes.
Quem foi incluso no calendário do PIS/PASEP
Para receber um abono salarial, você deve seguir as regras básicas, que não mudam a cada ano. Na verdade, a alteração é feita no ano base, ou seja, o ano de referência para o pagamento. Nesse ano aplicam-se as regras seguidas em 2021, no próximo ano deve ser 2022 e assim sucessivamente.
A liberação acontecerá para quem:
- estar inscrito no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- trabalhar para empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Criação de Patrimônio dos Servidores Estaduais (Pasep);
- recebimento de até 2 salários mínimos médios mensais no período trabalhado;
- exercício de atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de cálculo (2021);
- ter os dados informados corretamente pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) na lista anual de informações sociais (Rais) ou no eSocial para o ano-base considerado para o cálculo (2021).
Calendário do PIS/PASEP 2023
Em fevereiro, foram incluídos no calendário PIS/PASEP os nascidos em janeiro e fevereiro que recebem PIS e os inscritos no PASEP cujo benefício termina em zero.
Pagamento do PIS
Calendário abono Pis 2023 (Pago pela Caixa Econômica Federal) | |
Nascidos em | Recebem em |
Janeiro e Fevereiro | 15 de fevereiro de 2023 |
Março e Abril | 15 de março de 2023 |
Maio e Junho | 17 de abril de 2023 |
Julho e Agosto | 15 de maio de 2023 |
Setembro e Outubro | 15 de junho de 2023 |
Novembro e Dezembro | 17 de julho de 2023 |
Pagamento do PASEP
Calendário abono Pasep 2023 (Pago pelo Banco do Brasil) | |
Número Final da inscrição do PASEP | Recebem em |
0 e 1 | 15 de fevereiro de 2023 |
2 e 3 | 17 de abril de 2023 |
4 e 5 | 15 de maio de 2023 |
6 e 7 | 15 de junho de 2023 |
8 e 9 | 17 de julho de 2023 |
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