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Bolsa Família: É confirmado o valor de R$ 150 para março

O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, confirmou esta semana o pagamento do bônus de R$ 150 do Bolsa Família. Os extras, cujos direitos são conquistados por famílias com filhos menores de seis anos, serão lançados em março.

O bônus de R$ 150 do Bolsa Família é uma forma do governo Lula apoiar o gasto extraordinário dos jovens, além da transferência de renda fixa de R$ 600. No entanto, o subsídio é limitado a dois filhos por família. Dessa forma, o mesmo beneficiário terá a chance de receber um valor de até R$ 900.

A data de lançamento do bônus de R$ 150 do Bolsa Família foi marcada para março pelo ministro para fazer um pente fino. O alvo serão os cadastros familiares atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), banco de dados do governo federal que coleta informações sobre populações vulneráveis.

O CadÚnico serve como porta de entrada para programas sociais. Embora já exista há anos, tornou-se popular com o advento do Auxílio Emergencial e do Auxílio Brasil. Agora será mantida na concessão do bônus de R$ 150 do Bolsa Família.

No entanto, Wellington Dias afirmou ter encontrado indícios de irregularidades nos registros do CadÚnico. Acredita-se que a motivação se refira à regra atual do Auxílio Brasil, que permite que apenas um membro de um grupo familiar receba o benefício. Essa seria o responsável, detentor do registro social.

Isso resultou em inúmeros cadastros de famílias incompletas, que o Ministério do Desenvolvimento Social acredita serem fraudulentos. Do total de 40 milhões de famílias cadastradas no CadÚnico, pelo menos 10 milhões apresentam discrepâncias. Desse montante, seis milhões são de domicílios unipessoais.

“É claro que a gente reconhece que, às vezes, é possível ter mesmo uma família de uma pessoa. Era ali um casal que não tem mais filhos, ou pode ser viúva, enfim, isso também acontece e é legal. Estamos falando com estranheza. O Brasil normalmente tem 3,1 pessoas por família”, questionou Dias.

Wellington Dias

Como receber o bônus de R$ 150 no Bolsa Família?

Como já mencionado, o CadÚnico será a porta de entrada para a nova versão do programa social. Portanto, o cidadão de baixa renda interessado em receber o bônus de R$ 150 do Bolsa Família deve realizar uma destas duas ações:

  • Procure a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e faça o login no CadÚnico – cidadãos que ainda não fazem parte do sistema;
  • Para atualizar seu cadastro, procure a unidade CRAS – Cidadãos que já fazem parte do CadÚnio.

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.

Caso o grupo familiar reúna as condições exigidas, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, localizado no município onde você mora. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade ao redor de uma cidade para melhor atender cada região.

Para se cadastrar no CadÚnico é preciso:

  • Solicite ao responsável pela família que responda às questões cadastrais. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ser maior de 16 anos.
  • É necessário CPF ou título de eleitor do responsável pela família, preferencialmente mulher.
  • Exceção: no caso dos responsáveis ​​por famílias indígenas e quilombolas, poderá ser apresentado qualquer um dos documentos listados abaixo. Não precisa ser CPF ou título de eleitor.
  • Solicite ao responsável pela família que responda às questões cadastrais. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ser maior de 16 anos.
  • É necessário CPF ou título de eleitor do responsável pela família, preferencialmente mulher.
  • Exceção: no caso dos responsáveis ​​por famílias indígenas e quilombolas, poderá ser apresentado qualquer um dos documentos listados abaixo. Não precisa ser CPF ou título de eleitor.

Também é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de todos os membros da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência atual.

Lembre-se, esses são dados que passarão pela análise de pente fino. A atualização do cadastro é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, por exemplo:

  • Endereço;
  • Telefone;
  • Renda;
  • Morte;
  • Nascimento.

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