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Vale-Gás: Famílias carentes recebem grande notícia

Boas notícias foram divulgadas esta semana para as famílias que recebem o  vale-gás. O benefício continuará sendo de 100% do valor médio de um botijão de gás de cozinha de 13kg.

Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), esse tipo de botijão custa atualmente em média R$ 110.

Como será possível continuar pagando o vale-gás?

A continuidade do pagamento integral do vale-gás será viabilizada pela Medida Provisória nº 1 155/2023, assinada no primeiro dia do governo Lula (PT).

O valor será pago aos beneficiários novamente em fevereiro, pois é entregue a cada dois meses. Pagou a última parcela de 2022 em dezembro, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a transferência será feita com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

De acordo com o cronograma divulgado, as pessoas terão acesso aos benefícios a partir do dia 13. Os valores serão depositados em uma conta poupança digital, que é acessada principalmente por meio do aplicativo Caixa Tem.

Quem recebe o vale-gás?

Existem atualmente cerca de 5,95 milhões de pessoas recebendo assistência de gás. O benefício está diretamente ligado ao Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil), que representa um número muito maior de beneficiários. Em dezembro de 2022, o programa alcançou 21,6 milhões de beneficiários.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome não informou se o vale-gás será estendido para beneficiar mais famílias no novo governo.

Como ter direito ao vale-gás?

Para receber o auxílio, é preciso que a pessoa cumpra requisitos, sendo alguns deles:

  • estar inscrito no cadastro único (CadÚnico);
  • Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo, que equivale atualmente a R$ 606, ou renda familiar total inferior a três salários mínimos, que equivale a R$ 3.636;
  • Caso a família tenha renda total superior a três salários mínimos, ela deve ser incluída em programas do governo municipal, estadual ou federal que implementem essa renda;
  • Um dos membros da família deve receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

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