Algumas regras referentes à aposentadoria sofrerão mudanças em 2023, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esses ajustes acabaram colocando em prática as leis de transição que consideram a idade como um fator para liberar o benefício.
Inicialmente, antes da reforma, as mulheres podiam adquirir o benefício aos 60 anos. Entretanto, em 2020, a idade mínima começou a ser obrigatória para a mulher se aposentar. Além disso, ela aumentava gradualmente, de 60 anos e seis meses até 62 anos a partir do próximo ano.
Quais opções as mulheres têm direito?
Antes de mais nada, quanto mais tempo de contribuição a mulher tiver, maior será o seu benefício. Vale ressaltar que as parcelas pagas atrasadas não são consideradas para a carência, mas ainda contam para o aumento de 2% anualmente. Em algumas situações, quando são pagas em dia, podem aumentar o valor do auxílio.
Se você é mulher e deseja planejar a sua aposentadoria, saiba que existe mais de um tipo que é concedido pelo INSS. Confira a seguir quais são:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade: rural, urbana, rural e híbrida;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria para pessoas com deficiência.
Aposentadoria das mulheres em 2023
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido à população brasileira que cumpre as regras de tempo de contribuição e idade, conforme o trabalho que é realizado. Dessa forma, veja quais são os requisitos para as mulheres conseguirem a sua aposentadoria em 2023:
- Idade mínima: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Idade mínima progressiva: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Regra por pontos: 90 pontos, com, no mínimo, 30 anos de contribuição.
Como solicitar a aposentadoria?
Primeiramente, para solicitar a aposentadoria, é necessário saber quais são os documentos que o INSS está exigindo. O requerimento poderá ser realizado através do portal Meu INSS ou pelo número 135.
Por fim, é importante lembrar que, além dos documentos que serão listados, outros podem ser solicitados dependendo do tipo de aposentadoria. Veja a lista:
- Carteira de trabalho;
- CNIS;
- Documento oficial com foto e CPF;
- Comprovante de residência;
- Número do PIS/PASEP ou NIT;
- Contribuintes individuais e segurados facultativos: GPS (Guia da Previdência Social).
Fonte Original da Notícia: SEU CRÉDITO DIGITAL
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