O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio assistencial concedido pelo Governo Federal para segurados maiores de 65 anos ou portadores de deficiências que não consigam exercer suas atividades laborais.
Trata-se de uma ajuda do Governo Federal para as pessoas de baixa renda no valor de um salário mínimo que tenham mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
Aliás, consta na Constituição Federal de 1988 , em seu art. 203, que é garantido a toda pessoa com deficiência ou idosa com mais de 65 anos o direito de receber o benefício mensal de um salário mínimo (BPC). Desde que prove que não é possível por meios próprios ou familiares de se sustentar.
Quais as regras do BPC?
Primeiramente, para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo e seja de nacionalidade brasileira.
No caso das pessoas idosas é preciso ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.
Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Para ter direito ao BPC, o segurado só pode receber se tiver um salário fixo maior que ¼ do piso nacional e não estiver recebendo nenhum outro abono ou ter vínculo empregatício.
Para estar qualificado ao pagamento de um salário mínimo, o solicitante deverá comprovar a situação e se enquadrar nos critérios de renda.
Para idosos, o requisito, além da idade, é a inscrição do o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício, lembrando que o BPC não configura como aposentadoria, não sendo necessário a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O BPC ainda busca trazer a habilitação e reabilitação de quem seja portador de deficiência. Promovendo uma interação social para esses indivíduos.
Avaliação do BPC
Com todos esses direitos, a pessoa busca procurar o INSS e será avaliado diante das suas condições. É importante relembrar que não é mais usual que essa avaliação aconteça apenas pelo médico, mas de forma que todos os aspectos da pessoa sejam avaliados.
Sendo assim, é feit a uma análise psicossocial da deficiência, observando todos os aspectos da pessoa humana e suas condições frente ao dia a dia e o seu trabalho e sobrevivência.
Portanto, a avaliação é além de médica. É também uma avaliação social realizada por assistentes sociais do INSS.
Por fim, a solicitação do benefício deve acontecer pelo INSS, por onde toda a avaliação acontecerá. Lembrando, que o aplicativo “Meu INSS” é um ótimo aliado para agendamentos e solicitações ou através do canal telefônico 135 (ligação gratuita).
Quais os documentos necessários para pedir o BPC?
Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência deve apresentar o Cadastro de Pessoa Física – CPF, se já o possuir e, pelo menos, um dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certificado de reservista;
• Carteira de identidade; ou
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
O requerente deverá apresentar também o comprovante de residência e os documentos de identificação dos componentes da família.
Fonte: JORNALCONTABIL
Veja mais: