A avaliação, prevista para a semana passada da Revisão da vida toda, o tema 1.102, que trata do Regime Vitalício do INSS, foi colocado em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (30), que deve apreciar o tema a partir das 14h.
A visão geral da vida inteira é hoje a principal visão geral, que atinge o maior contingente de pensionistas e aposentados e permite a inclusão de todos os salários contributivos no valor dos benefícios e não apenas dos salários posteriores a julho de 1994.
A matéria foi apreciada já em março, quando faltando 30 minutos para o fim da sessão, o ministro Nunes Marques finalmente fez um pedido de ênfase e transferiu o acórdão, que decorreu em plenário virtual, para plenário presencial.
A grande questão é que naquela época todos os ministros já tinham seus votos no plenário virtual, onde a revisão da vida para aposentados era de 6 votos a 5.
Porém, com o julgamento ocorrendo em plenário presencial, o STF tem duas opções, ou dá a vitória aos aposentados, visto que a essa altura todos os desembargadores já votaram, ou reinicia o processo do zero.
Quem é elegível para uma Revisão da Vida Toda?
Para determinar se um pensionista ou aposentado é elegível para uma revisão vitalícia, primeiro é necessário verificar se eles tiveram um pico de contribuições antes de julho de 1994, quando o plano atual entrou em vigor.
Em segundo lugar, o segurado deve solicitar a aposentadoria após 1999 e antes de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma previdenciária.
Também é necessário verificar quando ocorreu sua primeira renda do INSS, que não deve ser superior a 10 anos, pois o prazo de dez anos se aplica à revisão de toda a sua vida, ou seja, 10 anos, após o que o segurado deve solicitar a revisão .
O segurado também deve ficar atento a uma coisa importante, a inclusão das contribuições anteriores a 1994 não se aplica a todos os segurados.
Afinal, aqueles que tinham as menores contribuições antes de 1994 e as maiores após esse período, se incluírem as menores contribuições, podem na verdade sofrer uma redução no valor do benefício.
Portanto, o segurado não poderá avaliar a revisão em hipótese alguma se fizer o cálculo de forma que só poderá ajuizar ação quando a revisão for realmente benéfica.
Documentação da revisão da vida toda
Para requerer a revisão de vida, o segurado deverá possuir a seguinte documentação:
- Documentação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
- Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
- Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
- Cálculo de todo tempo de contribuição.
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