O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é conhecido por ser pago aos idosos de baixa renda com 65 anos ou mais.
Porém, a dose não é destinada apenas a idosos, além disso, pessoas com algum grau de deficiência também podem ter acesso ao BPC.
Assim, é importante esclarecer que em casos de algum tipo de deficiência, o cidadão tem acesso ao BPC independentemente da idade.
Compreender este ponto é uma pergunta muito comum que muitas vezes recebemos sobre se crianças autistas são elegíveis para este benefício.
Nesse sentido, na leitura de hoje vamos entender melhor como funciona o BPC/Loas e se crianças com autismo podem garantir o acesso a essa dose.
O que é o BPC/Loas?
O benefício de prestação continuada (BPC), previsto na Lei de Bases da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais ou deficientes de qualquer idade.
É importante esclarecer que o BPC não é uma pensão, é um benefício assistencial, ou seja, um benefício do Estado.
A ligação entre o BPC e o INSS está relacionada apenas ao fato de o INSS ser o responsável pela implementação do benefício, mas vale lembrar que o benefício não paga o 13º salário e não sai por morte.
Crianças com autismo têm direito ao abono?
Sim! Crianças com autismo podem ser elegíveis porque o autismo é considerado um tipo de deficiência para fins legais. No entanto, alguns critérios extremamente importantes devem ser atendidos para garantir a concessão de um BPC.
No caso de pessoa com deficiência, para garantir o benefício, é necessário que a condição cause deficiência física, mental, mental ou sensorial de longo prazo (com consequências por pelo menos 2 anos), impedindo a criança de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com os demais.
No entanto, além do autismo, a família deve ter as seguintes condições:
- Possuir uma renda familiar por pessoa de até 1/4 de salário mínimo;
- Não receber outro tipo de benefício;
- Ter nacionalidade brasileira — nato ou naturalizado, ou indígena;
- A família deverá se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
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