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13º salário: Trabalhadores tem até quarta-feira(30) para receber

As empresas que ainda não pagaram o 13º salário aos seus funcionários têm até a próxima quarta-feira (30) para pagar o abono de natal.

Neste mês, as empresas devem pagar a primeira parcela do 13º salário, ou pagar todo o benefício de uma só vez, a critério do empregador.

Caso as empresas não cumpram os prazos, estarão sujeitas a multas e os trabalhadores poderão censurar as empresas pelo descumprimento.

Datas de pagamento do 13º salário

De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga a todos os trabalhadores até 30 de novembro.

A segunda parcela deve ser paga aos trabalhadores até 20 de dezembro. Se o dia 20 cair em feriado ou fim de semana, o empregador deve calcular o pagamento antecipadamente e nunca adiá-lo para o próximo dia útil.

Cada parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total do benefício. Porém, geralmente a segunda parcela vale menos que a primeira, pois a segunda parcela vai descontar encargos da folha de pagamento como INSS e IRRF.

As empresas também podem optar pelo pagamento do 13º salário em parcela única, que também deve ser paga até 30 de novembro.

​​E se a empresa não respeitar os prazos?

A falta de pagamento do 13º salário é considerada infração empresarial (Lei 4.090/62) que pode resultar em sanções.

Portanto, o funcionário que não receber a primeira parcela no prazo deve entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou financeiro da empresa para relatar o problema.

Caso a empresa não cumpra o pagamento mesmo após a notificação, o trabalhador pode fazer uma reclamação no site do STI (Portal de Reclamações do Servidor Público).

Também é possível que o trabalhador reclame com o sindicato de determinada categoria e conte com a intervenção dele no problema.

O trabalhador também pode entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho e fazer uma denúncia anônima contra a empresa.

Por sua vez, a empresa recebe uma fiscalização e deve ser autuada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho, o que gera multa de R$ 170,25.

A multa é calculada de acordo com o número de funcionários contratados, por exemplo, empresa com 10 funcionários 170,25 x 10 = R$ 1.702,50. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado.

Por fim, além das custas das multas, caso haja acordo sobre o pagamento do 13º salário no acordo coletivo, a empresa ainda pode ser obrigada a pagar a correção dos atrasos do valor pago.

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