O Auxílio Brasil Jovem é um dos benefícios colaterais que compõem a principal transferência de renda. O recurso já está regulamentado em lei e garantido a todas as crianças e adolescentes que fazem parte de famílias usuárias do programa social.
De acordo com o governo federal, para ter acesso ao Auxílio Brasil Jovem, a criança ou adolescente deve estar cadastrado como dependente no Cadastro Único (CadÚnico). No entanto, além dos critérios originais, algumas condições devem ser atendidas.
A criança ou adolescente que deseja ser elegível ao Auxílio Brasil Jovem deve ter bons resultados escolares, esportivos e em outras áreas educacionais. O objetivo é apoiar atividades esportivas e científicas entre os alunos.
Como receber o Auxílio Brasil Jovem?
Não há iniciativa para acessar o bônus de R$ 150 pago pelo Auxílio Brasil Jovem. No caso de família premiada com filhos ou jovens em competições esportivas e educativas, o jovem será automaticamente considerado.
O valor referente ao Auxílio Brasil Jovem é depositado juntamente com a parcela de R$ 600 por meio da conta poupança social digital gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem. Se por algum motivo o depósito não for feito, o titular do benefício deverá requerer o benefício no município da cidade onde reside.
Quem tem direito?
O programa Auxílio Brasil Jovem é dividido em três sub-benefícios. Veja quais são:
Auxílio Esporte Escolar
Esta categoria inclui alunos entre 12 e 17 anos que fazem parte das famílias dos beneficiários do Auxílio Brasil e fazem parte dos jogos escolares brasileiros. Os jovens recebem 12 parcelas mensais de R$ 100 e uma parcela de R$ 1.000 por família.
Bolsa de Iniciação Científica Jr.
Nesta categoria são contemplados os jovens que se destacam em competições acadêmicas e científicas nacionais. O estudante também recebe 12 parcelas de R$ 100 a cada mês e uma parcela única de R$ 1 mil por família.
Auxílio Criança Cidadã
Esse subsídio é pago para garantir que as crianças tenham acesso a creches que oferecem educação infantil em período integral ou parcial. Esta categoria é paga diretamente à instituição de ensino.
Custa R$ 200 por mês para filhos de meio período ou R$ 300 por mês para período integral. Para se qualificar, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil devem comprovar que não há pré-escola pública ou particular na região onde moram. A criança deve frequentar pelo menos 60% dos dias de creche por mês.
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