O trabalhador que exercer qualquer atividade com carteira assinada terá direito ao 13º salário. O benefício foi pago em duas parcelas.
Pagamentos do 13º salário 2022
Em geral, a primeira parcela do 13º salário é paga pelo empregador em 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Se desejar, o benefício pode ser pago de uma só vez, neste caso o prazo para liberação do valor deve ser 30 de novembro.
Quando o 13º salário for pago em duas prestações, o trabalhador receberá na primeira prestação o equivalente a metade do seu salário atual, excluindo impostos e benefícios.
O trabalhador receberá a segunda parcela com descontos no imposto de renda e na contribuição ao INSS. Quem solicitou o adiantamento no dia 13 para férias receberá apenas a segunda parcela.
Quem tem direito
Pensionistas, aposentados e trabalhadores com carteira assinada há pelo menos 15 dias têm direito ao 13º salário. As que estiverem de licença maternidade e as que não estiverem trabalhando por doença ou lesão também receberão um bônus de Natal.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, o pagamento do 13º será proporcional ao tempo de serviço e será pago juntamente com o término do vínculo empregatício. Quem é demitido por justa causa não tem direito a 13.
Cálculo do 13º salário
O Valor é calculado dividindo-se todo o salário por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicional (noite, insalubridade e periculosidade) e comissões também estão incluídas neste cálculo.
A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto sem descontos e adiantamentos do mês de dezembro do ano em curso ou, em caso de aviso prévio, do mês da cessação do contrato.
Sobre os descontos no Benefício
Os descontos efetuados serão efetuados quando do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nesse caso, o imposto de renda e a contribuição do INSS serão descontados do trabalhador. Lembre-se que o FGTS é pago na primeira parcela.
Os funcionários que tiverem mais de 15 faltas não justificadas em um mês podem descontar uma fração de 1/12 referente ao período do benefício
Se você trabalhou menos sem justificar sua ausência, o referido mês não está incluído no benefício.
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