O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje é responsável pelo pagamento de diversos benefícios e de diversas formas. Em suma, as transferências da autoarquia atingem atualmente cerca de 36 milhões de segurados, que são assistidos por pensões, pensões, assistenciais e outras rendas geridas pelo instituto.
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Diante da vasta gama de benefícios da Previdência Social, muitos ainda pensam na aposentadoria como um benefício único, mas isso não é inteiramente verdade. Pelas regras atuais, os segurados têm diferentes categorias para receber o benefício e podem se aposentar além das regras de idade mínima e de tempo de contribuição.
As diferentes categorias de benefícios incluem a chamada pensão por invalidez ou benefício por invalidez permanente. É nessa modalidade que podemos chegar a um cálculo que resulta em pagamentos mensais de quase R$ 9 mil. Continue lendo para entender melhor quando isso pode acontecer.
Aposentadoria por Invalidez do INSS
Destina-se aos segurados que estejam incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou lesão relacionada ao trabalho ou não. Em suma, o benefício é concedido aos membros do INSS que, por circunstâncias graves, não estejam mais aptos a exercer suas atividades laborais.
O direito à pensão por invalidez é concedido após o cumprimento de determinados requisitos exigidos pela segurança social, que são:
- Comprovar a existência da incapacidade permanente, por meio de documentos médicos (atestados, exames, laudos, etc.) e da perícia médica do INSS;
- Possuir a chamada qualidade de segurado, concedida aqueles que contribuem com a previdência ou estão em período de graça;
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais (critério pode ser dispensado em alguns casos).
Em relação a este último ponto, a carência de 12 meses não será exigida nas situações em que o segurado sofra acidente de qualquer natureza ou seja acometido por doença ocupacional ou doença ocupacional grave (listas do Ministério da Saúde).
Em primeiro lugar, deve-se enfatizar que nem todos os pensionistas poderão aumentar seus benefícios para esse valor mais alto. Afinal, o INSS tem um teto de R$ 7.087,22, que é o valor máximo concedido aos segurados, exceto no caso que explicaremos a seguir.
Conforme já referido nesta matéria, o valor que ultrapasse o limite máximo é possível através de um aumento que pode ultrapassar o valor máximo da pensão se a pensão já for de valor elevado. Uma chamada adicional de 25% destina-se a beneficiários de pensões por invalidez que se encontrem em condições específicas.
Assim, nem todos os pensionistas terão direito ao complemento por invalidez. Em suma, o valor agregado é pago aos segurados que recebem uma modalidade e precisam de auxílio de terceiros para realizar atividades rotineiras como higiene, alimentação e movimentação.
Quanto aos 25%
Outros 25% são, portanto, destinados aos aposentados por invalidez permanente que necessitam de assistência permanente, conforme previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991.
Acontece que o aumento é dado a todos que se enquadram nesse perfil, inclusive aqueles que recebem teto previdenciário de R$ 7.087,22. Isso significa que nesses casos a pensão chega a quase R$ 9.000, mais precisamente R$ 8.859,02.
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