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Aposentados Podem Antecipar até R$20 mil do Benefício

Além das mensalidades concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aposentados e pensionistas têm direito a outros benefícios, como o famoso 13º salário. Em resumo, o chamado bónus de Natal é essencialmente um salário extra, normalmente pago no final do ano.

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Nessa linha, os aposentados têm direito a um bônus adicional do instituto anualmente, mas os pagamentos geralmente são feitos em apenas duas parcelas em novembro e dezembro, o que pode significar uma espera considerável para alguns beneficiários.

Diante disso, já existem instituições financeiras que possibilitam a previsão dos valores referentes ao 13º salário. A operação funciona de forma semelhante a um empréstimo, portanto haverá juros e impostos. Continue assistindo para entender como funciona a modalidade.

Como Funciona a Antecipação do 13º Salário?

Em suma, o requerente solicita adiantamentos do 13º salário, porém, os valores recebidos serão entendidos como uma espécie de empréstimo. Isso significa que o valor será reembolsado posteriormente, incluindo juros pré-determinados e encargos de IOF.

No entanto, não será necessário imprimir boletos mensais ou acessar aplicativos bancários para pagar o empréstimo, pois o pagamento é automático. Resumindo, o valor contratado é descontado diretamente do 13º salário quando o benefício é depositado na conta.

Esse sistema é semelhante ao modo de funcionamento de um empréstimo salarial, onde o valor das parcelas é descontado automaticamente do salário. Neste caso, o desconto será no valor da transferência anual do subsídio de Natal.

Por meio dessa modalidade, é possível antecipar valores entre R$ 500 e R$ 20 mil, dependendo da solvência do contratante. Vários bancos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, trabalham com esse sistema.

Quem pode antecipar o 13º Salário?

Para participar da modalidade, primeiro é preciso analisar se há direito ao 13º salário. Em suma, o abono é concedido a trabalhadores ou pensionistas CLT, aposentados e demais beneficiários do INSS.

Nesse sentido, os cidadãos que trabalham no regime CLT são aqueles que trabalham com carteira assinada. No caso dos beneficiários do INSS, essa modalidade está disponível apenas para quem recebe benefícios previdenciários e, portanto, também tem direito à contribuição prevista.

O INSS é concedido a todos os segurados abrangidos por algum dos seguintes benefícios: pensão de reforma, pensão por morte, subsídio de doença, acidente e prisão. Vale destacar que os cidadãos sustentados por rendas assistenciais, como o Auxílio Prestação Continuada (BPC), não têm direito ao abono de Natal.

Diante do exposto, concluiu-se que para ser elegível para o 13º é necessário se enquadrar inicialmente em um dos grupos descritos acima. Outros critérios podem variar dependendo do banco, mas em geral é uma exigência que o contratante receba um salário ou benefício na conta da instituição escolhida.