Há um equívoco por parte do trabalhador em acreditar que só poderá receber o pagamento do 13º salário no final do ano. O que realmente acontece é que as empresas aceitam o pagamento do benefício entre novembro e dezembro. No entanto, se quiserem, já podem liberar a parte 1 no dia 13.
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O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. De acordo com a Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Se quiser, o trabalhador pode ter dinheiro adiantado quando sair de férias.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. No entanto, isso pode mudar no caso de Acordos Coletivos com sindicatos, que podem definir prazos diferentes para o pagamento do 13º salário.
Recebimento do 13º Salário
O valor do abono de Natal é determinado de acordo com o número de meses trabalhados, ou seja, se o empregado trabalhou durante um ano inteiro ou apenas alguns meses.
Nos casos em que trabalhou durante um ano inteiro e a empresa decidiu efetuar o pagamento em duas prestações, o cálculo procederá da seguinte forma:
Na primeira parcela do 13°, o funcionário receberá metade do salário do mês anterior;
Já na segunda parcela, o abono será metade do seu salário, no entanto, deverá ser descontado o INSS e Imposto de Renda.
Para quem trabalhou 12 meses na mesma empresa e a empresa decida pagar o benefício de uma só vez, o trabalhador receberá exatamente o mesmo salário do mês anterior com descontos.
Para quem trabalhou alguns meses
Neste caso, a empresa decide pagar em duas parcelas, o cálculo será o seguinte:
Para saber o valor que você receberá em cada parcela, pegue seu salário, divida por 12 e multiplique pelo número de meses até outubro, com esse valor você receberá 50% na primeira parcela.
Então, para saber o valor da segunda parcela, pegue o salário, divida por 12 e multiplique por 10, subtraia o valor da primeira parcela desse valor e faça as deduções do INSS e do imposto de renda.
Caso a empresa decida pagar o 13º salário de uma só vez, você deve dividir o valor do seu salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Nesse caso, você também deve deduzir o INSS e o imposto de renda.
Na Tradição Cristã
Além do Brasil, vários países oferecem benefícios semelhantes aos colaboradores. É o caso de Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália. E não é à toa que a prestação, também chamada de ajuda de Natal, é paga na época do Natal: estima-se que seja uma tradição cristã. Se antigamente o auxílio era um costume baseado na caridade natalina, hoje não pode ser feito sem que um funcionário tenha que suar muito o ano todo para recebê-lo.
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