Saque-Aniversário: A Caixa Econômica Federal divulga a data de nascimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores nascidos em outubro. Você deve aderir à modalidade para ser elegível.
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Os trabalhadores já podem sacar os valores até 30 de dezembro deste ano. Para quem ainda não aderiu, será possível solicitar uma parcela. O empregado com carteira assinada terá o direito de sacar parte do saldo do FGTS uma vez por ano no mês de seu aniversário. Lembre-se que a escolha é voluntária.
Para acessar o saque-aniversário, é necessário informar a Caixa, responsável pelos pagamentos. Quem quiser continuar com os saques não precisa fazer uma declaração ao banco.
Pela regra, a modalidade fica disponível por um período de três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Além dos nascidos em outubro, os nascidos em agosto e setembro também podem se retirar.
Os aniversariantes em agosto poderão sacar dinheiro até 31 de outubro deste ano. E os nascidos em setembro podem sacar dinheiro até 30 de novembro.
O cidadão que não efetuar o saque no prazo estabelecido terá o valor automaticamente devolvido ao Fundo de Garantia do Trabalhador.
Segundo o banco, mais de 15 milhões de trabalhadores aderiram ao saque de aniversário apenas entre janeiro e agosto de 2022, com valor disponível superior a R$ 8,5 bilhões.
Regras do Saque-Aniversário
Um trabalhador que segue o sistema de saque de aniversário deve ficar atento às regras. Isso porque ao solicitar a modalidade você não receberá mais o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Direito a multa de 40% apenas.
Posso desistir do Saque Aniversário?
Você que decidiu rescindir o contrato no dia do seu aniversário pode solicitar o retorno à modalidade de rescisão por meio do aplicativo do FGTS, caso nenhuma operação seja garantida contratualmente antecipadamente (você não solicitou rescisão preliminar do contrato). No entanto, a alteração só entrará em vigor a partir do primeiro dia do 25º mês seguinte à data do pedido de reembolso.
Calendário Saque Aniversário
O prazo de rescisão começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do empregado. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês seguinte. Confira:
Mês de nascimento | Período de pagamento |
Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 29 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador mais uma parcela adicional, conforme segue:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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