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Novas regras do vale-alimentação já estão valendo. Confira

Os cupons de vale-alimentação (VA) estão entre os favoritos dos trabalhadores contratados legais. Afinal, o lucro na verdade fornece mais valor do que a renda que pode ser usada para fazer alimentos ou comprar grandes mercadorias no mercado, representando um pequeno custo na vida do cidadão.

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Apesar de não ser um benefício obrigatório, como o FGTS, por exemplo, diversas empresas oferecem bônus como exceção, no âmbito dos pagamentos. Em geral, os empregadores que optam pelo VA disponibilizam as tarifas através de cartões que podem ser utilizados nas instituições elegíveis.

No entanto, vale dizer que não, pois o benefício não é dever do empregador, que não há regulamentação relacionada à sua prestação e utilização. Em suma, todas as operadoras de cartões devem estar atentas às leis que receberam as alterações necessárias em 2022.

Quais mudanças foram implementadas no Vale-Alimentação?

As mudanças introduzidas pela Medida Provisória 1.108 foram publicadas pelo Governo Federal em março deste ano e já estão em vigor. As novas regras têm impacto desde os distribuidores da aldeia até os trabalhadores que as utilizam.

De acordo com o projeto de medida, os contratos firmados antes da entrada em vigor das novas regras terão até 28 de maio de 2023, para se adequarem às novas estruturas propostas.

Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que as alterações da MP afetam tanto o vale-alimentação (VA) quanto seu equivalente vale-alimentação (RV). Dito isso, agora, confira as mudanças voltadas para o lucro:

Uso especial de alimentos: é terminantemente proibida a compra de produtos não alimentícios com voucher. Ou seja, é impossível utilizar o cartão para comprar bebidas alcoólicas, cigarros, utensílios de cozinha, utensílios domésticos, entre outros produtos que não tenham o real objetivo de lucro;

Compatibilidade do produto: com as mudanças, os lojistas não podem se recusar a vender um produto com base no tipo de cartão. Em suma, o empregado pode usufruir do benefício em todos os estabelecimentos que trabalham com voucher, independente do tipo de cartão;

São vedados os descontos corporativos: é vedada a autorização de descontos por distribuidoras de vouchers para empregadores que desejem contratar um benefício para prestar a seus empregados;

Multas: as empresas que descumprirem as regras definidas, sejam elas distribuidoras, contratantes ou instituições, serão multadas. O valor da multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil;

Descredenciamento: outra penalidade descrita no documento diz respeito à exclusão das empresas contratantes do PAT, caso realizem atividades inadequadas. Agir ilegalmente também pode levar à perda do CNPJ.

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