Os beneficiários do INSS que conseguirem a liberação da aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, terão o prazo de 60 dias para apresentar ao órgão, o documento informando se recebem algum outro benefício previdenciário.
A regra consta em uma portaria publicada no início do mês de agosto e entrou em vigor no dia 12. Portanto, se o segurado não apresentar essa autodeclaração no prazo estabelecido e indicar se recebe aposentadoria ou pensão em outro regime de previdência social, o benefício será suspenso de forma automática. E após seis meses de suspensão, será bloqueado.
De acordo com o INSS, a reativação dos benefícios suspensos ou encerrados poderá ser realizada apenas com a apresentação da autodeclaração.
A nova portaria
A nova portaria altera uma regulamentação existente, uma vez que anteriormente era exigida a apresentação da autodeclaração durante o processo de análise do benefício por incapacidade permanente. Agora o documento pode ser entregue após o benefício ser concedido.
Autodeclaração do INSS
Em resumo, a autodeclaração deve ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para as plataformas Android e iOS) através da ferramenta “Informar sobre Recebimento do Benefício” ou através do telefone 135.
O novo regulamento, portanto, só se aplica para os benefícios liberados após a entrada em vigor da portaria.
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Benefícios que podem ser acumulados
Veja quais os benefícios que podem ser acumulados:
- Aposentadoria + Aposentadoria de Servidores Públicos;
- Pensão + Aposentadoria do INSS;
- Aposentadoria + Pensão de servidor público;
- Aposentadoria dos Servidores Públicos + Pensão do INSS;
- Aposentadoria (do INSS ou Servidor) + Pensão Militar.
As regras de acumulação de pensões foram alteradas pela Reforma da Previdência. No caso de acumulação, o benefício com o valor mais vantajoso é retido integralmente e o outro é reduzido. Se o valor do menor benefício corresponder a um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022), ele será pago integralmente.
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