O Fundo de Garantia garante ao empregado diversos tipos de saques para parte do dinheiro pago mensalmente pelo empregador. Entre as modalidades mais comuns estão o saque-recisão, que permite o pagamento integral do saldo da conta em caso de demissão sem justa causa; saque aniversário, que libera os valores anualmente no mês de nascimento do empregado; e o saque do lucro do FGTS distribuído anualmente pela Caixa Econômica Federal.
Outro tipo de saque que vem se popularizando é o saque emergencial ou saque extraordinário do FGTS. No entanto, essa modalidade está sujeita à aprovação do governo e só pode ser liberada em determinadas situações, quando ocorre uma situação de emergência ou como medida de estímulo à economia, como foi o caso da liberação do saque extraordinário do FGTS em 2022.
No entanto, há outra modalidade de saque que não é muito conhecida pelos brasileiros.
Posso realizar o saque do FGTS inativo após 3 anos?
O saque por inatividade do Fundo de Garantia permite ao empregado sacar o saldo da conta do FGTS sem saldo de depósito por três anos consecutivos, cujo afastamento do titular tenha acontecido após 13 de julho do ano de 1990.
Ou seja, o trabalhador que possui conta do FGTS vinculada a contrato de trabalho vencido e não teve movimentação (inativo) por 3 anos pode solicitar o saque dos valores.
O saque do FGTS inativo por 3 anos pode ser solicitado nas agências ou diretamente pelo aplicativo do FGTS. Para acessar o aplicativo, basta fazer login com seu CPF e senha cadastrados nas plataformas da Caixa.
Em seguida, vá até a opção “Meus saques” na barra inferior, logo após, vá em “Outras Situações de Saque”. O aplicativo mostrará uma lista de opções de pagamento do FGTS, selecione o pagamento por inatividade no regime do FGTS.
Quais documentos são necessários:
- Um Documento de Identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com páginas de identificação e registro do último contrato de trabalho em formato digital ou físico;
- Uma selfie do titular da conta.
Caso o empregado solicite o saque por inatividade em uma agência da Caixa, os seguintes documentos são necessários:
- Um Documento de Identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social Física ou Digital contendo o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo o objeto de saque; ou
- Comprovante de ausência do empregado se não constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social Física ou Digital.
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Documentos adicionais para Diretores não empregados:
- Ata do Conselho de Administração, que deliberou sobre a nomeação do Diretor não funcionário e comprovando sua destituição até dia 13 de julho do ano de 1990. Os documentos devem ser apresentados em formato original e em cópia para comparação e certificação no recebimento ou por meio de cópia autenticada; ou
- Declaração da sociedade anônima sobre a suspensão definitiva do pagamento do FGTS para diretores não empregados, ocorrida há pelo menos três anos até 13 de julho de 1990; ou
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta de Comércio, ou ato da autoridade competente publicado no Diário Oficial que comprove a extinção até 13 de julho de 1990, inclusive.
Consulta ao saldo das contas FGTS pelo Aplicativo do FGTS
O empregado que não souber o saldo de suas contas inativas pode consultar pelo App do FGTS. Por meio do aplicativo, é possível visualizar o saldo da conta individual de todas as contas associadas aos funcionários com contratos de trabalho vencidos e vigentes.
O download do aplicativo é gratuito e está disponível para os sistemas Android e iOS.
O aplicativo também permite alternar entre a forma principal de saque, alterar o método de rescisão para o saque de aniversário, ou solicitar outro tipo de saque em situação prevista em lei.
O aplicativo do FGTS também oferece a opção de simular empréstimos com a antecipação de até três parcelas.
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