loader image
Pular para o conteúdo

Saque Triplo do PIS/PASEP: Quem tem direito de realizar os saques?

O saque triplo do PIS/PASEP é referente a 3 alternativas diferentes onde o empregado pode fazer a retirada dos seus ativos relacionados a cada um dos programas. As oportunidades estão nos bens esquecidos, ou seja, nos valores que o empregado tem direito, mas que ainda não foram retirados.

Vale ressaltar que nenhuma das 3 possibilidades está associada ao abono salarial do ano-base 2021, pois o benefício ainda não possui previsão específica de quando ocorrerá.

Saque Triplo do PIS/PASEP

Os valores esquecidos são para três benefícios: Abono salarial do ano-base de 2020, Abono salarial do ano base de 2019 e Cotas PIS/Pasep. Veja o número de empregados que tem direito de cada um dos benefícios:

  • Cotas do PIS/Pasep – 10 milhões; 
  • Abono salarial ano base de 2020 – 470 mil; 
  • Abono salarial ano base de 2019 – 320 mil;

Podem haver casos do empregado ter direito aos 3 benefícios, e outros casos, onde o empregador pode ter direito a apenas 1 benefício.

As cotas do PIS/PASEP

Este caso é referente aos recursos creditados no fundo PIS/Pasep nos anos de 1970 e 1988. Não é um abono salarial, pois o benefício é disponibilizado uma única vez para os empregados que têm direito.

Quem tem direito?

As cotas do PIS/Pasep se aplicam aos empregados que tiveram carteira assinada entre os períodos de 1971 e 4 de outubro de 1988. Tanto para os empregados do setor privado quanto para os empregados do setor público podem ser envolvidos. Caso uma pessoa beneficiária tenha falecido, os herdeiros legais podem fazer a retirada do restante do benefício.

Como realizar o saque?

Os trabalhadores podem realizar a retirada do benefício de 2 maneiras:

  • Nas agências da Caixa – Indo pessoalmente ao banco com documento oficial com foto; 
  • Pelo Meu FGTS – Baixando o App (disponível para Android e iOS) e fazendo a transferência do valor para uma conta corrente.

[sibwp_form id=2]

Abono Salarial do ano-base 2020

O benefício refere-se aos meses trabalhados no ano de 2020. O calendário de pagamentos terminou em março deste ano, mas quem ainda não retirou os recursos tem até o final deste ano para fazer a retirada.

Quem tem direito?

Tem direito os trabalhadores que atendem a esses critérios: 

  • Ter trabalhado de carteira assinada por um período médio de 30 dias no ano de 2020; 
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no ano de 2020; 
  • Estar inscrito no programa PIS/Pasep por pelo menos 5 anos no ano de 2020; 
  • Ter o devido encaminhamento dos dados pelo empregado à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Caso o trabalhador se enquadre em uma das situações, mais informações sobre o direito ao benefício podem ser encontradas através do App Carteira de Trabalho Digital.

Como fazer o saque?

  • No caso do PIS, o pagamento pode ser feito pelo App da Caixa ou pelas agências bancárias;
  • No Pasep, o pagamento pode ser feito através do App do Banco do Brasil ou pelas agências do banco.

Abono Salarial do ano-base 2019

O benefício é para os empregados cujo contrato foi firmado em 2019 e não sacaram os recursos entre julho de 2020 e junho de 2021, quando foi liberado o abono.

Como fazer o saque?

Neste caso é necessário solicitar a retirada, que pode ser feita das formas abaixo: 

  • Pelas unidades físicas regionais do Ministério do Trabalho; 
  • Por e-mail para: [email protected] – altere a “uf” pelo seu estado.

Exemplo:

Rio de Janeiro – trabalho.rj@economia.gov.br

Continue lendo: