Introduzido em 2019, o Saque Aniversário do FGTS permite que trabalhadores brasileiros retirem uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço todos os anos no mês de seu aniversário. No entanto, quem cumpre essa modalidade tem um prazo para fazer essa retirada.
Acontece que a liberação dos valores segue o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal. A cada mês, os fundos são pagos aos nascidos naquele mês e eles têm 90 dias para sacar. Depois desse prazo, o valor volta para a conta do FGTS.
Portanto, os nascidos em junho de acordo com esse calendário devem ficar atentos, pois para esse grupo o prazo para sacar o valor termina neste mês, mais precisamente no dia 31 de agosto.
Os nascidos em julho e agosto também podem resgatar os valores. O prazo já acabou para os nascidos entre janeiro e maio. Abaixo está o calendário completo e a tabela de valores do saque-aniversário do FGTS 2022:
Calendário do Saque-Aniversário do FGTS 2022:
As datas para a liberação dos valores para cada grupo são as seguintes:
Mês de nascimento | Período para pagamento |
Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 29 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Os saldos e valores
O valor que o empregado que aderiu ao saque-aniversário para sacar anualmente depende do saldo de cada conta do FGTS. Contas com saldo de até R$ 500 podem sacar 50% do valor total. A partir daí, o valor percentual cai, mas também é feito o pagamento de um valor fixo, que pode aumentar de acordo com o saldo total. O cálculo é o seguinte:
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Como funciona a modalidade de Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário é um método que possibilita o saque de um valor das contas do FGTS uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. No entanto, em troca, o trabalhador abre mão de algumas coisas.
Uma delas é o direito ao recebimento do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nestas situações é mantido. As demais opções de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pela saque-aniversário.
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Atualmente, cerca de 17,8 milhões de pessoas já aderiram à safra de aniversário. O período para os saques sempre começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do funcionário. Os valores para saque ficam disponíveis até o último dia útil do próximo mês. Caso o dinheiro seja retirado dentro do prazo, o valor será retornado para as contas do FGTS em nome do empregado.
Como fazer a adesão?
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistemas Android e iOS. O processo pode ser realizado também através do site da Caixa Econômica Federal ou pelas agências bancárias.
Caso queira receber o dinheiro no mesmo ano, o funcionário deve optar pela modalidade do saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só irá receber os valores no próximo ano.
É possível desistir da modalidade?
O empregado pode desistir da modalidade do saque-aniversário a qualquer momento e retornar à modalidade normal, que só permite a retirada em casos especiais, como em caso de rescisão injustificada, aposentadoria, doença grave ou compra de imóvel.
No entanto, a decisão exige cuidados. Ao retornar à modalidade de saque padrão do FGTS, o empregado não poderá fazer o saque do saldo na conta do FGTS durante 2 anos, mesmo em casos de demissão do empregado. Se ele for demitido, ele só recebe uma multa de 40%.
Como realizar os saques?
Por conta da pandemia do Covid-19, a Caixa recomenda o resgate por meio do aplicativo do FGTS. Nesse caso, o empregado pode fazer o agendamento da transferência para qualquer uma das contas em seu nome, não importando qual seja o banco. O processo é gratuito.
Os saques são possíveis nas lotéricas e em terminais de autoatendimento para portadores da senha do Cartão Cidadão. Qualquer pessoa com cartão de cidadão e uma senha pode retirar o dinheiro nos correspondentes Caixa Aqui, desde que essas entidades estejam autorizadas a abri-lo. Basta mostrar a identidade.
Sacar o saldo do FGTS vale a pena?
Quando o dinheiro está na conta do FGTS, tem uma renda baseada na taxa Selic e na poupança. Atualmente, a conta do FGTS rende cerca de 3% por ano mais a Taxa Referencial de Juros (TR), que atualmente está em torno de 0,1484% por mês.
Por exemplo, um total de R$ 1.000 no primeiro mês equivale a aproximadamente R$ 3.471. No ano, por volta de 4.1652%. Isso é cerca de R$ 31,48.
Na poupança, esses R$ 1.000 renderia 6% ao ano, mais a Taxa Referencial de Juros (TR), segundo o Banco Central. Atualmente, isso funciona é cerca de 0,6972% por mês. Assim, os R$ 1.000 renderiam cerca de R$ 6.972 no primeiro mês.
O rendimento a 100% do CDI é ainda melhor. Com o aumento da Selic, o CDI fica em torno de 13,15% por ano. Isso significa que é cerca de 1,09% por mês, o que equivale a cerca de 1% por ano com dedução de impostos. Então os R$ 1.000 renderiam em torno de R$ 10,00 no primeiro mês.
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