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Auxílio Caminhoneiro: Inscrições para a 2ª fase do programa começam dia 15 de agosto

O Ministério do Trabalho e Previdência Social abre na próxima segunda-feira, dia 15 de agosto, a segunda fase do cadastramento para obter o auxílio caminhoneiro. Para os transportadores cadastrados na primeira fase (até 22 de julho) já começaram a receber as duas parcelas (1ª e 2ª) na última terça-feira, 9 de agosto.

Os profissionais que apresentarem a autodeclaração entre os dias 15 e 29 de agosto poderão receber as parcelas de R$ 2.000 no dia 6 de setembro. 

O Auxílio Emergencial Caminhoneiro (BEm Caminhoneiro) será pago em seis parcelas de R$ 1.000 entre agosto e dezembro de 2022. As duas primeiras (julho e agosto) serão pagas juntas.

Como fazer a inscrição para o Auxílio Caminhoneiro?

A seleção dos beneficiários é baseada no processamento realizado pela Dataprev em colaboração com o Ministério da Infraestrutura (Minfra). O governo disse que os profissionais que podem receber o benefício de R$ 1.000 não precisam se registrar, mas agora é necessária uma declaração, pois muitos não receberam as primeiras parcelas.

Dos 900.000 caminhoneiros previstos, apenas 190.000 receberam a parcela até agora. As informações cadastrais do transportador são repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O órgão também possui uma página de consulta pública para saber a situação do cadastramento dos profissionais – https://consultapublica.antt.gov.br/.

A consulta pública no site da ANTT pode ser realizada em 3 maneiras: 

  • Através dos transportadores, preenchendo o Cadastro Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário (RNTRC) e o CPF/CNPJ dos transportadores; 
  • Por localidade, informado a categoria, unidade federeal e município;
  • Por veículo informando a placa do transportador, RNTRC e CPF/CNPJ.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Tem direito ao benefício o caminhoneiro que possua o Registo Nacional do Transporte Rodoviário de Carga (RNRTC) vigente em 31 de maio de 2022 e esteja em situação ativa em 27 de julho de 2022. 

Quem não tem direito ao o Auxílio Caminhoneiro?

O Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais informou que o profissional deve saber o motivo que levou à recusa do benefício.

Em muitos casos, mesmo que o transportador esteja em situação ativa e todos os registros da ANTT estejam atualizados, ele pode ser considerada ilegível caso seja identificado o recebimento de um benefício assistencial como: BPC (Benefício por Prestação Continuada), por incapacidade, auxílio-reclusão, ou caso seja considerado elegível para receber as parcelas do Auxílio Taxista.

Outro motivo que pode levar os caminhoneiros a não receber os benefícios do auxílio caminhoneiro é a situação irregular do CPF dos profissionais. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a Receita Federal para regularizar a situação do documento.

Caso a negação de serviço se deva a um registro “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais devem comparecer ao órgão para regularizar o registro.

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Consulta através da CTPS Digital

Os profissionais também podem consultar por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital – disponível para os sistemas Android e iOS. 

Para realizar a consulta ao benefício, basta entrar no aplicativo com login e senha Gov.BR, clicar na opção “Benefícios” e selecionar o “Benefício TAC-Taxista”.

Importante: Para realizar a consulta, o beneficiário deve atualizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a todas as novas funcionalidades.

Autodeclaração pelo portal Emprega Brasil

Os caminhoneiros que se encontram e situação ativa no RNTRC, mas não registraram as operações este ano, devem apresentar a autodeclaração do Tempo de Registro do TAC através do portal Emprega Brasil.

A consulta está disponível no site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e para realizar o acesso basta inserir o login e a senha Gov.BR. A autodeclaração visa garantir que os caminhoneiros possam realizar operações de transportes. 

O prazo para envio desta autodeclaração é de 15 a 29 de agosto. Após esse período, a Dataprev realizará uma nova análise com as informações fornecidas pelos motoristas. O pagamento ao público, considerado elegível uma vez processado, deverá ser feito em 6 de setembro.

O governo federal divulgou um calendário com os prazos para envio de dados e da autodeclaração e a data prevista para o pagamento:

Envio dos dados ANTT ou AutodeclaraçãoPrevisão para pagamento
22 de julho09 de agosto
15 a 29 de agosto06 de setembro
11 de setembro24 de setembro
09 de outubro22 de outubro
13 de novembro26 de novembro
04 de dezembro17 de dezembro

Para os transportadores que cumpram os requisitos após este período apenas têm direito à terceira parte do serviço. O governo anunciou que não há pagamento retroativo das duas primeiras parcelas que o beneficiário não recebeu.

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