O Ministério do Trabalho e Previdência Social abre na próxima segunda-feira, dia 15 de agosto, a segunda fase do cadastramento para obter o auxílio caminhoneiro. Para os transportadores cadastrados na primeira fase (até 22 de julho) já começaram a receber as duas parcelas (1ª e 2ª) na última terça-feira, 9 de agosto.
Os profissionais que apresentarem a autodeclaração entre os dias 15 e 29 de agosto poderão receber as parcelas de R$ 2.000 no dia 6 de setembro.
O Auxílio Emergencial Caminhoneiro (BEm Caminhoneiro) será pago em seis parcelas de R$ 1.000 entre agosto e dezembro de 2022. As duas primeiras (julho e agosto) serão pagas juntas.
Como fazer a inscrição para o Auxílio Caminhoneiro?
A seleção dos beneficiários é baseada no processamento realizado pela Dataprev em colaboração com o Ministério da Infraestrutura (Minfra). O governo disse que os profissionais que podem receber o benefício de R$ 1.000 não precisam se registrar, mas agora é necessária uma declaração, pois muitos não receberam as primeiras parcelas.
Dos 900.000 caminhoneiros previstos, apenas 190.000 receberam a parcela até agora. As informações cadastrais do transportador são repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O órgão também possui uma página de consulta pública para saber a situação do cadastramento dos profissionais – https://consultapublica.antt.gov.br/.
A consulta pública no site da ANTT pode ser realizada em 3 maneiras:
- Através dos transportadores, preenchendo o Cadastro Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário (RNTRC) e o CPF/CNPJ dos transportadores;
- Por localidade, informado a categoria, unidade federeal e município;
- Por veículo informando a placa do transportador, RNTRC e CPF/CNPJ.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
Tem direito ao benefício o caminhoneiro que possua o Registo Nacional do Transporte Rodoviário de Carga (RNRTC) vigente em 31 de maio de 2022 e esteja em situação ativa em 27 de julho de 2022.
Quem não tem direito ao o Auxílio Caminhoneiro?
O Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais informou que o profissional deve saber o motivo que levou à recusa do benefício.
Em muitos casos, mesmo que o transportador esteja em situação ativa e todos os registros da ANTT estejam atualizados, ele pode ser considerada ilegível caso seja identificado o recebimento de um benefício assistencial como: BPC (Benefício por Prestação Continuada), por incapacidade, auxílio-reclusão, ou caso seja considerado elegível para receber as parcelas do Auxílio Taxista.
Outro motivo que pode levar os caminhoneiros a não receber os benefícios do auxílio caminhoneiro é a situação irregular do CPF dos profissionais. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a Receita Federal para regularizar a situação do documento.
Caso a negação de serviço se deva a um registro “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais devem comparecer ao órgão para regularizar o registro.
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Consulta através da CTPS Digital
Os profissionais também podem consultar por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital – disponível para os sistemas Android e iOS.
Para realizar a consulta ao benefício, basta entrar no aplicativo com login e senha Gov.BR, clicar na opção “Benefícios” e selecionar o “Benefício TAC-Taxista”.
Importante: Para realizar a consulta, o beneficiário deve atualizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a todas as novas funcionalidades.
Autodeclaração pelo portal Emprega Brasil
Os caminhoneiros que se encontram e situação ativa no RNTRC, mas não registraram as operações este ano, devem apresentar a autodeclaração do Tempo de Registro do TAC através do portal Emprega Brasil.
A consulta está disponível no site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e para realizar o acesso basta inserir o login e a senha Gov.BR. A autodeclaração visa garantir que os caminhoneiros possam realizar operações de transportes.
O prazo para envio desta autodeclaração é de 15 a 29 de agosto. Após esse período, a Dataprev realizará uma nova análise com as informações fornecidas pelos motoristas. O pagamento ao público, considerado elegível uma vez processado, deverá ser feito em 6 de setembro.
O governo federal divulgou um calendário com os prazos para envio de dados e da autodeclaração e a data prevista para o pagamento:
Envio dos dados ANTT ou Autodeclaração | Previsão para pagamento |
22 de julho | 09 de agosto |
15 a 29 de agosto | 06 de setembro |
11 de setembro | 24 de setembro |
09 de outubro | 22 de outubro |
13 de novembro | 26 de novembro |
04 de dezembro | 17 de dezembro |
Para os transportadores que cumpram os requisitos após este período apenas têm direito à terceira parte do serviço. O governo anunciou que não há pagamento retroativo das duas primeiras parcelas que o beneficiário não recebeu.
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