A redução da aposentadoria pode causar muitas dores de cabeça e problemas para Aposentados, Pensionistas e suas famílias, pois pode ser a única fonte de renda para muitas famílias brasileiras.
Esse impasse ocorre quando o segurado fornece comprovante de vida por não mais do que um ano.
É um procedimento simples que acontece todos os anos quando o segurado tem que ir até a instituição financeira (banco) que paga a pensão para renovar a senha ou assinar documentos comprovando que não há fraude ou benefício de terceiros. Aqui estão algumas dicas para garantir que você não perca seu comprovante de vida e sua pensão não será reduzida.
Se você estiver em dia com o último comprovante de vida do seu banco:
Fique alerta aos editais do INSS e da instituição pagadora ao longo do ano. Cada instituição financeira (banco de pagamento) trata a data de comprovação de vida para sua gestão da forma mais conveniente: há bancos que utilizam a data de nascimento do beneficiário, outros – a data de nascimento do benefício, e há também aqueles que chamam o beneficiário um mês antes de expirar o último comprovante de vida.
Se sua aposentadoria estiver bloqueada
O primeiro e mais importante passo é dirigir-se o quanto antes ao seu banco pagador para regularizar a situação e reativar o pagamento, pois caso isso não aconteça, o apoio será suspenso e após a retomada algum tempo.
Lembre-se que as pessoas que obtiveram o benefício judicialmente, mesmo que o processo ainda não tenha sido concluído, também devem se registrar.
O que devem os beneficiários do Bring?
Documento oficial com foto: por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho ou CNH. Não serão aceitos documentos antigos com fotos em que a pessoa não possa ser identificada.
Caso o aposentado não possa ir ao banco, pode ser representado por procurador?
A resposta é sim, mas este advogado deve estar devidamente registrado no INSS e deve trazer o atestado médico comprovando a imobilidade do beneficiário juntamente com a carteira de identidade do advogado e do pensionista ou aposentado.
Como o advogado do INSS pode solicitar ? ?
Além do atestado médico e da cédula de identidade, é necessário solicitar à autoridade previdenciária com procuração notarial ou instrumento de mandato, cujo modelo está disponível no site do INSS, o advogado beneficiário.
Veja também: