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Abono Natalino Será Pago em 2022?

Senador Alexandre Silveira elaborou projeto de lei especificando o pagamento do adicional do abono Natalino para beneficiários do Auxílio Brasil.

Em 2019, primeiro ano do governo Bolsonaro, houve o pagamento do 13º salário do Bolsa Família, chamado Abono Natalino porque era pago no final do ano pouco antes das férias.

Em 2022, o Auxílio Brasil, programa social do governo federal que substituiu o Bolsa Família, abrange cerca de 18,1 milhões de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. 

Com a mudança do programa social ocorrida no final do ano passado, alguns pontos foram retidos e outros acrescentados pelo governo, como: B. o pagamento de parcelas de bônus que podem chegar a R $1.000 por beneficiário.

Abono Natalino está em Discussão no Senado

O senador Alexandre Silveira (PSD-MG) elaborou um projeto de lei (PL n. 625/22) que estabelece o pagamento do abono adicional aos beneficiários do Bolsa Família, que passou a ser Auxílio Brasil. 

O projeto de lei apresentado em 2021 é justificado pela promessa eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) feita em 2018, que prometia pagar o 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família. No entanto, a iniciativa só aconteceu em 2019, em seu primeiro ano de mandato, e não foi retomada nos anos seguintes.

Silveira diz que o Abono Natalino do Auxílio Brasil vai ajudar a combater a pobreza e a extrema pobreza garantindo um lucro de quase 10 do valor que as famílias recebem anualmente. 

O senador cita ainda que o adicional beneficiaria pelo menos 1,4 milhão de famílias somente em seu estado de Minas Gerais e atingiria indiretamente mais de 4 milhões de garimpeiros.

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Auxílio Brasil e o 13º Salário

O projeto de lei Silveira pretende alterar o texto da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Auxílio Brasil. Uma vez que o texto atual do art. 4º § 10 dispõe o seguinte: 

Os benefícios financeiros previstos no caput deste artigo são pagos mensalmente pelo órgão pagador, identificando o responsável por meio de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da União Ministério das Finanças do Ministério da Economia.

Se a proposta for aceita, a lei entrará em vigor da seguinte forma: 

Art. 4. Art. 10 

Os benefícios financeiros previstos no caput deste artigo serão pagos mensalmente pelo agente pagador, mais 50 em junho e 50 em dezembro, com identificação do responsável por inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de Secretaria Especial da Receita Federal Brasileira do Ministério da Economia.

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